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Qualquer pessoa pode participar.

O Fiscalize em 1 Minuto é um incentivo ao exercício do controle social, aquele que os cidadãos são os fiscais da administração pública.

Participe!

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1. Apresentação

1.1. O “Fiscalize em 1 minuto” é um concurso de vídeos de curta metragem promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

1.2. O tema do concurso é “Ouvidoria - Instrumento de democracia participativa e controle social”.

1.3. O concurso tem como objetivo promover ações participativas com a comunidade em geral, estimular a participação cidadã no acompanhamento da gestão dos recursos públicos e aproximar o Tribunal de Contas da sociedade civil organizada, por meio da produção independente de vídeos curta metragem.

1.4. Os vídeos inscritos deverão ter no máximo 1 (um) minuto de duração, serem gravados em aparelho celular e autorizados pelo autor, de modo que estejam disponíveis para livre visualização e reprodução ao público em geral, podendo ser exibidos de forma pública e gratuita nos meios possibilitados pelo TCETO e outros parceiros em campanhas e eventos que promovam a conscientização para o controle social e o combate à corrupção.

1.5. Os vídeos deverão apresentar narrativas que promovam a conscientização para a participação social e o exercício da cidadania, fiscalização da aplicação dos recursos públicos, importância da Ouvidoria como instrumento de controle social e de denúncia de irregularidades através dos canais de acesso da Ouvidoria do TCETO (site, telefone, whatsapp, e-mail e/ou presencial).

1.6. Os 03 (três) melhores vídeos serão premiados e poderão ter seus vídeos compartilhados nas redes sociais do TCETO.

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2. Categorias

2.1 O Concurso será realizado em categoria única, sendo a inscrição individual, mas podendo ter orientação ou construção coletiva.

2.2 A autoria dos vídeos pode ser individual ou coletiva, envolvendo várias pessoas na equipe, mas contendo apenas um coordenador por projeto, que receberá o prêmio em nome do grupo.

3. Condições para inscrição e participação

3.1. Os participantes deverão ter, no mínimo, 15 (quinze) anos de idade. O participante menor de 18 (dezoito) de anos deverá preencher o “Termo de Autorização” (Anexo I) para participação, publicação e uso de imagem do vídeo produzido, termo este que deverá ser obrigatoriamente assinado pelo responsável legal acompanhado de documento pessoal (RG/CPF) com foto.

3.2. O termo e o documento pessoal a que se refere o item 3.1, deverá ser digitalizado ou fotografado de modo que estejam legíveis e visíveis, e posteriormente enviado em formato “PDF” para o e-mail: ouvidoria@tceto.tc.br.

3.3. Cada participante poderá concorrer com até 2 (dois) vídeos produzidos, sendo apenas um vídeo com direito a classificação e premiação.

3.4. Os vídeos apresentados deverão ser inéditos, nunca antes publicados, e deverão ser gravados em aparelho celular no formato vertical (9:16) com no máximo 1 (um) minuto de duração, contando com os créditos.

3.5. Serão aceitos vídeos de todos os gêneros (ficção, clipe, documentário, teatro, musicas, poesias, shorts, estilo tik tok, como dublagens e demais trends, entre outros), desde que respeitadas as condições deste edital e o tema do concurso.

3.6. Os filmes deverão conter créditos relativos à produção dos mesmos, sendo iniciais ou finais, desde que não ultrapassem o limite de duração estabelecida.

3.7. Todas as cenas do vídeo deverão ser captadas por um aparelho celular, não podendo utilizar, mesmo que na edição, imagens captadas por outros meios.

3.8. Os vídeos deverão ser postados com acesso gratuito e livre no Instagram (reels), Tiktok ou Youtube (shorts), devendo ser informado o link de acesso ao vídeo no formulário de inscrição.

3.9. Os vídeos devem ter classificação livre e não devem ter conteúdo que comprometa a dignidade de crianças e adolescentes, conforme recomenda a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

3.10. Os vídeos deverão estar finalizados no momento da inscrição.

3.11. Não será permitida a participação no concurso dos membros, servidores e estagiários do TCETO e de seus parentes até o 3º grau.

3.12. O concurso é destinado exclusivamente a pessoas físicas.

3.13. O participante inscrito deverá ainda estar seguindo o perfil do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins no Instagram: @tcetocantins, Youtube: @TCETocantins ou Tiktok.

3.14. Serão desclassificados do concurso os vídeos que:

3.14.1 Não respeitarem o tema do concurso, os formatos ou não atenderem as especificações deste edital;

3.14.2. Estiverem corrompidos ou impossibilitado de ser visualizado por má qualidade ou qualquer outro motivo;

3.14.3. Vídeos criados por meio de inteligência artificial ou efeitos visuais computadorizados.

3.14.4. Não respeitarem o disposto nos itens 7.1 e 7.2 deste edital.
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4. Inscrição

4.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas a partir de 05 de agosto de 2025 até às 23h50min do dia 30 de setembro de 2025, diretamente na página do concurso no site https://www.tceto.tc.br/concursodevideo/ através do preenchimento do formulário de inscrição, em que serão solicitados os dados de cada participante, sinopse do vídeo, especificações do celular utilizado para gravação, aceite do participante das condições do concurso, link para o endereço do vídeo na internet.

4.2. O vídeo deve ser identificado da seguinte forma: “Fiscalize em 1 minuto TCETO – nome do participante”.

4.3. Com a inscrição finalizada, o participante aceita cumprir automaticamente as regras do presente edital, concede o uso de direito autoral, permite e autoriza a título gratuito, de forma irrevogável e perpétua, a exibição do vídeo em mídias e programas veiculados pelo TCETO e parceiros.

4.4. Cada participante é responsável pela veracidade dos dados informados no ato da inscrição.

4.5. As inscrições realizadas fora do prazo ou em desconformidade com o edital serão desclassificadas.

4.6. O não atendimento do disposto nos itens 2.3 e 2.4 deste edital, nos casos em que o participante for menor de 18 (dezoito) anos, acarretará na desclassificação do concurso.

5. Avaliação e seleção de vencedores

5.1. Os vídeos serão avaliados por Comissão Julgadora que será designada em ato específico e composta por, no mínimo, um representante da Presidência do TCETO, um representante do Ministério Público de Contas, um representante de Órgão ou Instituição Externa ao Tribunal, um representante da Assessoria de Comunicação e um representante da Ouvidoria.

5.2. Os vídeos serão classificados de acordo com os seguintes critérios de avaliação:

5.2.1. Aderência ao tema;

5.2.2. Qualidade do roteiro (originalidade, criatividade, clareza, coesão e objetividade);

5.2.3. Qualidade de áudio e vídeo.

5.3. A Comissão Julgadora selecionará, a seu critério, os 3 (três) melhores vídeos para premiação, cabendo a escolha do 1º, 2º e 3º colocados de acordo com pontuação máxima atingida, respectivamente.

5.4. Em caso de empate pelas notas atribuídas, caberá a escolha de desempate pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins ou pessoa por ele indicada.

5.5. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrevogável, não suscetíveis de recursos ou impugnações.
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6. Premiação

6.1. O resultado do concurso será divulgado no site e nas redes sociais do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como na página de realização do concurso, em data a ser previamente definida pela Comissão Organizadora e publicada no sítio.

6.2. Pelos vídeos vencedores, os indicados no formulário de inscrição receberão o prêmio em data a ser marcada pelo TCETO.

6.3. Os prêmios consistirão em:

1º LUGAR: 1 Aparelho Celular Apple Iphone 16;

2º LUGAR: 1 Aparelho Kindle Paperwhite;

3º LUGAR: 1 Aparelho Kindle Paperwhite;

7. Ética, direitos autorais e de imagem

7.1. Não serão permitidos vídeos que contenham conteúdo difamatório, homofóbico, obsceno, pornográfico, racista ou etnicamente ofensivos, sexista, xenofóbico, ameaçadores, de cunho eleitoral ou partidário, ou que violem as leis vigentes no Estado brasileiro.

7.2. Não serão aceitos vídeos que consistirem em plágio ou flagrante desrespeito aos direitos de terceiros.

7.3. Cada participante é responsável pelo conteúdo de seu vídeo.

7.4. Cada participante é responsável por obter consentimento de pessoas filmadas, isentando o Concurso de qualquer responsabilidade referente aos direitos autorais de trilhas e imagens ou propriedade intelectual, de modo que o promovente do Concurso não se responsabilizará por reclamação ou queixa com relação aos direitos de imagem de pessoas filmadas que apareçam nos vídeos a serem publicados ou exibidos. Essa responsabilidade será única e exclusiva do(a) autor(a) do vídeo.
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8. Considerações Finais

8.1. Os participantes do Concurso, desde já, cedem a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável à entidade promotora e seus parceiros, os direitos de uso dos vídeos enviados ao concurso, de suas imagens, do som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de sua participação no Concurso, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz, nome, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, por período indeterminado, reservando-se aos contemplados apenas o direito de terem os seus nomes sempre vinculados ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação deste Concurso.

8.2. Os dados pessoais dos participantes não serão utilizados para qualquer outra finalidade além das previstas neste Regulamento, como análise pelos responsáveis pela apuração e envio dos vídeos para os canais de mídia de divulgação.

8.3. O responsável do participante menor de 18 (dezoito) de anos, ao realizar sua inscrição, declara a sua autorização para que o menor participe do concurso.

8.4. As datas estabelecidas nesse regulamento poderão ser alteradas, a critério do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Nessa hipótese, será dada publicidade das alterações feitas, por meio da página do site de inscrição do concurso.

8.5. O promovente do Concurso poderá, a qualquer tempo, se julgar necessário, alterar as regras deste regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios, mediante comunicação na página de inscrição do concurso e meios de comunicação do TCETO.

8.6. O promovente do Concurso não se responsabilizará com as despesas referentes a transporte, hospedagem, material de consumo e quaisquer outras necessárias para a participação dos concorrentes nas etapas do concurso.

8.7. O promovente do concurso não será responsável por prejuízos e danos através de atividades incorretas dos participantes.

8.8. Todos os materiais recebidos não serão devolvidos, passarão a compor o banco de dados do TCETO.

8.9. Os casos omissos não previstos neste edital ou referentes a interpretação de seus dispositivos serão julgados pela Comissão Organizadora.