A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS BRASILEIROS

Autores

  • Bruno Dantas
  • André Luiz de Matos Gonçalves
  • Júlio Edstron S Santos

Palavras-chave:

Tratados internacionais, Controle Convencionalidade, Tribunais de Contas

Resumo

No atual paradigma constitucional do Estado Democrático de Direito há uma clara autolimitação da atuação estatal, que deve cumprir fielmente as leis, ensejando, a criação e atuação de órgãos especializados no controle da Administração Pública, até mesmo externos, como os Tribunais de Contas. Também se reconhece que na história constitucional brasileira, sobretudo, na Constituição de 1988, houve o reconhecimento da importância dos tratados internacionais, que atualmente possuem o status de normas supralegais ou convencionais. Em síntese, na atual doutrina e na jurisprudência, há o reconhecimento de que os tratados, que não foram recepcionados de acordo com o rito especifico previsto pelo texto constitucional, com a EC n° 45/2002, estão subordinados à Norma Ápice e vinculam a validade normativa das demais espécies normativas brasileiras. Assim, há o dever estatal de aplicar o controle de convencionalidade, inclusive, pelos Tribunais de Contas, seja no âmbito federal, estadual ou municipal.

Downloads

Publicado

2019-12-10