Acompanhamento e Assinaturas de Remessas - Para se autenticar no módulo de acompanhamento das remessas o usuário necessita estar previamente cadastro no sistema CARDUG do Tribunal de Contas e possuir um certificado digital.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização
do plano de contas único e vinculação de
recursos e finalidade por parte da
administração direta e indireta municipal
regida Lei Federal n.º 4320/64 e dá outras
providências.
Institui e Regulamenta o SICAP – Sistema Integrado de
Controle e Auditoria Pública, no âmbito do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins e dispõe sobre a remessa de
dados contábeis por meio eletrônico com a assinatura
digital, pelos Municípios e sua Administração Indireta e dá
outras providências.
Ementa: Inclui ‘considerandos’; altera o parágrafo
1º do artigo 2º e inclui os §§ 5º, 6º, 7º e 8º; altera os
parágrafos 3º e 4º do artigo 3º, revoga o § 5º e
inclui os parágrafos 6º ao 10º; revoga os §§ 1º e 2º
do artigo 4º e inclui o parágrafo único; altera o
artigo 7º e revoga o artigo 8º; altera os artigos 13,
Parágrafo Único e 14, da Instrução Normativa nº
008 de 12 de dezembro de 2007, que institui e
regulamenta o SICAP e dispõe sobre a remessa de
dados contábeis por meio eletrônico com
assinatura digital, pelos Municípios e sua
Administração Indireta e dá outras providências..