SICAP / CARDUG
Quadro de Avisos
Senhores Usuários

Informamos que a partir desta data, encontra-se disponibilizada uma nova tela para solicitar permissões de assinatura digital aos Módulos do SICAP, eliminando o envio de documentos/ fax ao TCE.

Ao acessar o CARDUG, com a assinatura digital do Gestor, clicar em PERMISSÃO onde, para cada Módulo do SICAP será selecionado um servidor previamente cadastrado, informando data de início, número e data de documentos, criteriosamente, bem como quando ocorrer exoneração, indicando a data final.
Somente após a finalização de um servidor, poderá ser vinculado outro a esta função e Módulo.

Sobre o CARDUG

O desenvolvimento do módulo CARDUG – Cadastro de Responsáveis das Unidades Gestoras, cumpre o disposto no artigo 5º, da Lei nº 1284, de 17 de dezembro de 2001.

O CARDUG foi instituído através da Instrução Normativa TCE/TO nº 07, de 22 de outubro de 2008 e regulamenta no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins normas para o cadastramento dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, por meio eletrônico.
O referido cadastro e/ou atualização de dados dos responsáveis a que menciona o artigo 166 do Regimento Interno deste TCE deverá ser efetuado a partir de 01 de janeiro de 2009, através da Internet, via Certificação Digital pelo gestor da Unidade Jurisdicionada.

A atualização dos dados constantes do “Rol de Responsáveis” será eletrônica e ficará a cargo de cada órgão ou entidade, através de seu Gestor, que deverá efetuar as alterações necessárias, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dos respectivos atos de nomeação ou exoneração.

login_sicap