SICAP / Contábil
O desenvolvimento do SICAP-Contábil pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, cumpre o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Estadual nº 1284/2001, na implantação de um Sistema de Informações de Contas Públicas para o regular desempenho de suas função. É um Sistema de tecnologia própria, desenvolvido a partir do Plano de Contas Único que, por meio da unificação de procedimentos, dá mais transparência e agilidade nas informações enviadas ao Tribunal.
O SICAP-Contábil foi instituído através da Instrução Normativa TCE/TO nº 008, de 12 de dezembro de 2007, regulamentando no ãmbito do TCE/TO sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico com a assinatura digital, pelos municípios e sua Administração Indireta.
O SICAP-Contábil visa extrair e gerar a partir dos registros contábeis dos órgãos públicos jurisdicionados, os demonstrativos complementares da Lei Federal nº 4.320/64, bem como os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária-RREO e Relatórios de Gestão Fiscal-RGF, de que tratam os artigos 52 a 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A emissão de certidões e alertas é gerada no próprio município, sem que o jurisdicionado tenha que se dirigir à sede do TCE.
Com o SICAP-Contábil os Prefeitos, os titulares dos Órgãos do Executivo que constituem unidade orçamentária autônoma e os Presidentes das Câmaras Municipais efetuarão a remessa bimestral de informações exigidas, via internet e com assinatura digital, com vistas ao exercício do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.



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Quadro de Avisos
COMUNICADO

   O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins comunica a todos os gestores municipais que está mantida, para o exercício de 2013, a adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), nos termos das Instruções Normativas TCE/TO nº 11/2012 e nº 12/2012, disponíveis no endereço eletrônico www.tce.to.gov.br - link Legislação.


IMPORTANTE:

- Portaria 64/2012 prorroga o prazo para o envio da 6º remessa do SICAP/Contábil e 2ª remessa Sicap/ACCI, para 18/02/2013.

   Atenção: A partir da 5ª Remessa as prefeituras devem encaminhar o relatório de acompanhamento do cronograma de ações, nos moldes do disponibilizado pelo TCE/TO.

   - Portaria 627/2012 que determina a utilização dos códigos das fontes de recursos pelos jurisdicionados municipais para a elaboração do orçamento de 2013 e exercícios subsequentes, conforme a tabela anexa.

   - Portaria 397/2012 que determina que o Poder Executivo encaminhe até o dia 30 de Junho de 2012, o cronograma de ações para adequação aos procedimentos contábeis apresentados na portaria STN 828/2011.

   - Orientações Técnicas STN - Portaria 231/2012

   - Portaria que altera os layouts de arquivos do SICAP - Contábil para remessas de 2012.(clique aqui)



SICAP - CONTÁBIL : Críticas Impeditivas da 7ª (sétima) Remessa de 2011 - Contas de Ordenador de Despesas

1 - Balancete Verificação: O Saldo Anterior tanto a Débito como a Crédito no Balancete de Verificação da 7ª Remessa de 2011, deverá apresentar os mesmos valores do Saldo Atual a Débito ou a Crédito da 7ª Remessa de 2010.
Nas seguintes contas:
   - Até o 5º nível no Ativo e Passivo;
   - E até o 3º nível para a conta 2.4.3... (Patrimônio Líquido - Resultado);
   - As contas do Compensado não serão criticadas (Contas 1.9... e 2.9...).

2 - Balancete Verificação: Os valores encontrados para Despesa e para Receita contas 3 e 4, no acumulado até a 6ª Remessa de 2011, deverão ser os mesmos apresentados na 7ª Remessa 2011.

3 - Empenhos: O total apresentado para os empenhos das Fontes de Recursos 0020..., 0030.60..., 0030.40... e 0040..., acumulados até a 6ª Remessa de 2011, deverão ser os mesmos valores apresentados na 7ª Remessa 2011.

4 - Balancete da Despesa: O total apresentado na coluna Valor Empenhado nas Fontes de Recursos 0020..., 0030... e 0040..., acumulado até a 6ª Remessa de 2011, deverão ser os mesmos valores apresentados na 7ª Remessa 2011 para essas fontes de recursos.

IMPORTANTE: PARA EMISSÃO DA CERTIDÃO EM CUMPRIMENTO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, FAZ-SE NECESSÁRIO A ADIMPLÊNCIA DE TODAS AS REMESSAS ANTERIORES, INCLUSIVE AS INFORMAÇÕES REFERENTE AO MÓDULO ACCI – ANÁLISE CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO.

Importante ressaltar que:
1. No site SICAP a partir da validação da 2ª assinatura, NÃO mais será permitido o reenvio,

Prazo de Envio das Remessas
Remessa Abertura Fechamento
Orçamento 15/03 30/03
1º Remessa 15/03 30/03
2º Remessa 15/05 30/05
3º Remessa 15/07 30/07
4º Remessa 15/09 30/09
5º Remessa 15/11 30/11
6º Remessa 15/01 30/01
7º Remessa 15/02 01/03
8º Remessa 01/04 15/04
Download SICAP Contábil
 
 Instalador SICAP Vs. 3.1 (Para envio das remessas a partir de 2011)
 Instalador SICAP Vs. 3.0 (Para envio das remessas a partir de 2009)
 
Acesso aos Desenvolvedores
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 Layout Arquivos 2009
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