O desenvolvimento do SICAP – LO - Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitação / Obras cumpre o disposto no artigo 7º, IV da Lei nº 1284, de 17 de dezembro de 2001, visando regularizar o desempenho das funções de controle externo.
O SICAP – LO foi instituído através da Instrução Normativa TCE/TO nº 10, de 11 de dezembro de 2008 e regulamentando no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins sobre a remessa de dados de Procedimentos licitatórios e informações sobre as obras e serviços de engenharia por meio eletrônico com assinatura digital, pelos órgãos da administração direta e indireta do Estado e Municípios.
O encaminhamento de dados se dará por meio de preenchimento de telas e os prazos das remessas deverão seguir o disposto na Instrução Normativa TCE/TO nº 10/2008, conforme artigos 3º e 6º, a fim de promover a geração de dados de licitações, obras e informações gerenciais que irão propiciar maior efetividade nas ações de fiscalização realizadas pelo controle externo.
As informações relativas a obras e serviços de engenharia iniciadas anteriormente poderão ser enviadas no prazo de 60 dias, conforme artigo 6º, III da Instrução Normativa acima referenciada.
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