O desenvolvimento do SICAP – ACCI – Análise Conclusiva do Controle Interno cumpre o disposto no artigo 116, incisos I, II, III e IV da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, visando regularizar o desempenho das funções de controle interno.
O SICAP – ACCI foi instituído através da Instrução Normativa TCE/TO nº 08, de 29 de Outubro de 2008, regulamentando no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins sobre a remessa e informações sobre o Controle Interno por meio eletrônico com assinatura digital, pelos órgãos da administração direta e indireta dos Municípios.
O encaminhamento de dados se dará por meio de preenchimento de telas e os prazos das remessas deverão seguir o disposto na Instrução Normativa TCE/TO nº 08/2008, conforme artigo 3º, a fim de promover a geração de dados referente à contabilidade e controles do órgão jurisdicionado, do cumprimento da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal que irão propiciar maior efetividade nas ações de fiscalização realizadas pelo controle externo.
O envio e os dados da Análise Conclusiva do Controle Interno – ACCI via SICAP é semestral e de responsabilidade do Controle Interno, conforme artigos 4º e 6º da Instrução Normativa acima referenciada.