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Consulta de Processos
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O TCE quer falar com você
Ligue 0800 6445 800
Envie e-mail para ouvidoria@tce.to.gov.br
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O QUE É?

É o canal de comunicação à disposição da sociedade, um elo de ligação entre o Tribunal e o cidadão, auxiliando-o em suas relações com o Estado e garantindo-lhe o pleno exercício da cidadania mediante acesso à informação e controle social da gestão da administração pública.

COMO FUNCIONA?
A Ouvidoria recebe e analisa reclamações, sugestões, críticas, elogios e informações sobre irregularidades na aplicação de recursos públicos por parte de gestores e servidores públicos;
Acompanha e complementa demandas, mantendo o cidadão informado acerca da tramitação dos atendimentos.
 
  • Ouvidor
  • Atribuições
  • Missão
  • Visão
  • Objetivo
  • Público Alvo
  • Código de Ética

O Ouvidor é a pessoa a quem é confiada a função de acolher e analisar
com rapidez as reclamações e sugestões daqueles que sentem a necessidade
de um contato mais direto com a Instituição, promovendo a defesa do
cidadão contra as injustiças e erros administrativos mediante
esclarecimentos sobre seus direitos e deveres.

Receber sugestões de aprimoramento, reclamações ou críticas a
respeito dos serviços prestados pelo Tribunal de Contas do Estado;

Receber informações relevantes sobre atos administrativos e de
gestão praticados por agentes e administradores de órgãos e entes
públicos estaduais e municipais, bem como de quaisquer entidades
instituídas pelo Estado e pelos Municípios, encaminhando-as aos setores
competentes para averiguações e providências cabíveis;

Prover o atendimento de demandas internas mediante colocação de urna,
no hall do Tribunal, destinada à recepção de sugestões, elogios,
críticas e reclamações;

Manter os autores das demandas informados sobre as averiguações e
providências adotadas pelos setores competentes do Tribunal;

Manter intercâmbio com as Ouvidorias dos Órgãos da Administração
Pública direta, indireta, do Poder Legislativo e Judiciário, bem como de
outras entidades e instituições públicas estaduais e municipais, visando
permitir uma melhor integração no fluxo de informações do interesse dos
respectivos órgãos;

Requisitar informações e documentos dos órgãos competentes, quando
necessários à elucidação das demandas suscitadas;

Encaminhar, trimestralmente, à Presidência do Tribunal o relatório
das atividades desenvolvidas;

Promover o fortalecimento da imagem institucional do Tribunal de Contas
do Estado mediante processo de promoção da cidadania.

Promover a cidadania mediante instrumento de controle social;

Fortalecer a imagem institucional do TCE/TO perante a sociedade,
contribuindo para a melhoria de seus processos internos e na sua função
precípua de controle externo.

Buscar a satisfação do cidadão mediante o atendimento de suas demandas,
garantindo o direito de acesso à informação


Receber sugestões para o aprimoramento dos seus serviços

Receber reclamações ou críticas sobre os serviços prestados

Receber informações relevantes sobre os atos de gestão praticados no
âmbito da administração direta e indireta nas esferas estadual e
municipal.


Estimular a cidadania e o controle social

Contribuir para a melhoria dos processos internos

Fortalecer a imagem do TCE perante a sociedade

Qualquer cidadão

Partido Político

Sindicato

Imprensa


A Associação Brasileira de Ouvidores – ABO, criada em 1995, instituiu o
Código de Ética do Ouvidor/Ombudsman:

1.Preservar e respeitar os princípios da “Declaração Universal dos
Direitos Humanos, da Constituição Federal de das Constituições
Estaduais”;

2.Estabelecer canais de comunicação aberta, honesta e objetiva,
procurando sempre facilitar e agilizar as informações;

3.Agir com agilidade e precisão;

4.Respeitar toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e
identidade;

5.Reconhecer a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre
expressão e julgamento de cada pessoa;

6.Reconhecer a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre
expressão e julgamento de cada pessoa;

7.Exercer suas atividades com independência e autonomia;

8.ouvir seu representado com paciência, compreensão, ausência de
pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito;

9.Resguardar o sigilo das informações;

10.Facilitar o acesso à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos,
agindo com imparcialidade e justiça;

11.Responder ao representado no menos prazo possível, com clareza e
objetividade;

12.Atender com cortesia e respeito às pessoas;

13.Buscar a constante melhoria das suas práticas, utilizando eficaz e
eficientemente os recursos colocados à sua disposição;

14.Atuar de modo diligente e fiel no exercício de seus deveres e
responsabilidades;

15.Promover a reparação do erro cometido contra seu representado;

16.Buscar a correção dos procedimentos errados, evitando a sua
repetição, estimulando, persistentemente, a melhoria da qualidade na
administração em que estiver atuando;

17.Promover a justiça e a defesa dos interesses legítimos dos cidadãos;

18.Jamais utilizar a função de ouvidor para atividades de natureza
político-partidária ou auferir vantagens pessoais e/ou econômicas;

19.Respeitar e fazer cumprir as disposições constantes no “Código de
Ética”, sob pena de sofrer sanções, que poderão ser de advertência,
suspensão ou expulsão dos quadros associativos, conforme a gravidade da
conduta praticada, devendo sua aplicação ser comunicada ao órgão ou
empresa na qual o ouvidor exerça suas atividades.

 
OUVIDORIA, UM CANAL DE COMUNICAÇÃO À DISPOSIÇÃO DA SOCIEDADE COMO UM
TODO E INSTRUMENTO DO EXERCÍCIO DA CIDADANIA.
 
 
 
A Ouvidoria do TCE agradece a sua participação.
 
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