O Ouvidor é a pessoa a quem é confiada a função de acolher e analisar
com rapidez as reclamações e sugestões daqueles que sentem a necessidade
de um contato mais direto com a Instituição, promovendo a defesa do
cidadão contra as injustiças e erros administrativos mediante
esclarecimentos sobre seus direitos e deveres.
Receber sugestões de aprimoramento, reclamações ou críticas a
respeito dos serviços prestados pelo Tribunal de Contas do Estado;
Receber informações relevantes sobre atos administrativos e de
gestão praticados por agentes e administradores de órgãos e entes
públicos estaduais e municipais, bem como de quaisquer entidades
instituídas pelo Estado e pelos Municípios, encaminhando-as aos setores
competentes para averiguações e providências cabíveis;
Prover o atendimento de demandas internas mediante colocação de urna,
no hall do Tribunal, destinada à recepção de sugestões, elogios,
críticas e reclamações;
Manter os autores das demandas informados sobre as averiguações e
providências adotadas pelos setores competentes do Tribunal;
Manter intercâmbio com as Ouvidorias dos Órgãos da Administração
Pública direta, indireta, do Poder Legislativo e Judiciário, bem como de
outras entidades e instituições públicas estaduais e municipais, visando
permitir uma melhor integração no fluxo de informações do interesse dos
respectivos órgãos;
Requisitar informações e documentos dos órgãos competentes, quando
necessários à elucidação das demandas suscitadas;
Encaminhar, trimestralmente, à Presidência do Tribunal o relatório
das atividades desenvolvidas;
Promover o fortalecimento da imagem institucional do Tribunal de Contas
do Estado mediante processo de promoção da cidadania.
Promover a cidadania mediante instrumento de controle social;
Fortalecer a imagem institucional do TCE/TO perante a sociedade,
contribuindo para a melhoria de seus processos internos e na sua função
precípua de controle externo.
Buscar a satisfação do cidadão mediante o atendimento de suas demandas,
garantindo o direito de acesso à informação
Receber sugestões para o aprimoramento dos seus serviços
Receber reclamações ou críticas sobre os serviços prestados
Receber informações relevantes sobre os atos de gestão praticados no
âmbito da administração direta e indireta nas esferas estadual e
municipal.
Estimular a cidadania e o controle social
Contribuir para a melhoria dos processos internos
Fortalecer a imagem do TCE perante a sociedade
Qualquer cidadão
Partido Político
Sindicato
Imprensa
A Associação Brasileira de Ouvidores – ABO, criada em 1995, instituiu o
Código de Ética do Ouvidor/Ombudsman:
1.Preservar e respeitar os princípios da “Declaração Universal dos
Direitos Humanos, da Constituição Federal de das Constituições
Estaduais”;
2.Estabelecer canais de comunicação aberta, honesta e objetiva,
procurando sempre facilitar e agilizar as informações;
3.Agir com agilidade e precisão;
4.Respeitar toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e
identidade;
5.Reconhecer a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre
expressão e julgamento de cada pessoa;
6.Reconhecer a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre
expressão e julgamento de cada pessoa;
7.Exercer suas atividades com independência e autonomia;
8.ouvir seu representado com paciência, compreensão, ausência de
pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito;
9.Resguardar o sigilo das informações;
10.Facilitar o acesso à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos,
agindo com imparcialidade e justiça;
11.Responder ao representado no menos prazo possível, com clareza e
objetividade;
12.Atender com cortesia e respeito às pessoas;
13.Buscar a constante melhoria das suas práticas, utilizando eficaz e
eficientemente os recursos colocados à sua disposição;
14.Atuar de modo diligente e fiel no exercício de seus deveres e
responsabilidades;
15.Promover a reparação do erro cometido contra seu representado;
16.Buscar a correção dos procedimentos errados, evitando a sua
repetição, estimulando, persistentemente, a melhoria da qualidade na
administração em que estiver atuando;
17.Promover a justiça e a defesa dos interesses legítimos dos cidadãos;
18.Jamais utilizar a função de ouvidor para atividades de natureza
político-partidária ou auferir vantagens pessoais e/ou econômicas;
19.Respeitar e fazer cumprir as disposições constantes no “Código de
Ética”, sob pena de sofrer sanções, que poderão ser de advertência,
suspensão ou expulsão dos quadros associativos, conforme a gravidade da
conduta praticada, devendo sua aplicação ser comunicada ao órgão ou
empresa na qual o ouvidor exerça suas atividades.