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SICAP-Contábil. Responsável: Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal COACF, conforme a Portaria nº 445/2007 - GABPR. Tel. 63 3232-5886. Orientação: Coordenadoria de Protocolo-Geral - Tel. 63 3232-5886. Certidão expedida on-line com o número de CNPJ da unidade gestora municipal/ |
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Sistema e-Contas, processos relacionados com o CNPJ da empresa requerente. Responsável: Secretaria do Pleno – Tel: 63 3212-5640. Portaria nº 097/2008 - GABPR. Orientação: Coordenadoria de Protocolo-Geral Tel: 63 3232-5886.
Certidão expedida on-line com o número do CNPJ do requerente. Havendo impedimento para gerar a certidão, será necessário formalizar o pedido: Baixar o formulário do link abaixo, preencher, assinar e protocolizar no Sistema de Protocolo Eletrônico, Link: https://app.tce.to.gov.br/peticionamento/publico/app/index.php#
Link do Formulário:(Colar neste link local do formulário). A certeza estará disponível em até 5 dias úteis. Para imprimir, acesse o Protocolo Eletrônico e consulte o nº do Identificador de Protocolo enviado automaticamente para o e-mail informado pelo requerente. Utilidade: Comprovação de idoneidade de empresa privada para credenciamento e contratação com a administração pública, a qual mostrará a situação de prestações de contas e processos administrativos relativos ao período da gestão pelo requerente. |
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Sistema e-Contas e Decisões de processos autuados no TCE/TO. Responsável: Secretaria do Pleno – Tel: 63 3212-5640 . Portaria nº 097/2008 - GABPR. Orientação: Coordenadoria de Protocolo-Geral Tel: 63 3232-5886
Certidão expedida somente mediante requerimento formal. Para tanto, deverá acessar o formulário do link abaixo, preencher, assinar e protocolizar no Sistema de Protocolo Eletrônico, Link: https://app.tce.to.gov.br/peticionamento/publico/app/index.php# Link do Formulário: (Colar neste link local do formulário) Certamente mostrará a situação das prestações de contas anuais e de processos administrativos relativas ao período da gestão da Unidade Gestora pelo requerente.
Ao protocolizar o pedido, o sistema enviará o nº do Identificador de Protocolo para o e-mail informado pelo requerente. Para consultá-lo, você deverá acessar uma Consulta de Protocolo no sistema de Protocolo Eletrônico, a qual mostrará a certidão no histórico de documentos para impressão. |
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ACD – Acompanhamento de Cumprimento de Decisão / Relação de Agentes Públicos com Contas Julgadas Irregulares. Responsável: Coordenadoria do Cartório de Contas conforme a IN 003/2013 – Tel. 63 3232-5885 Orientação: Coordenadoria de Protocolo-Geral - Tel. 63 3232-5886
Certidão expedida on-line com o número do CPF e data de nascimento do requerente. Constando irregularidades, poderá baixar o formulário, preencher, assinar e protocolizar no sistema de Protocolo Eletrônico, Link do Formulário: https://app.tce.to.gov.br/peticionamento/publico/app/index.php#
Link do Formulário: (Colar neste link local do formulário)
Atenção! *Texto a ser aprimorado na informação on-line quando da impossibilidade da emissão da certidão para o CPF informado. (Ver com desenvolvedores – TI.)
Não foi possível a expedição da Certidão Negativa de Contas Irregulares on-line para o CPF informado, haja vista o registro de processos em nome do (a) requerente no e-Contas e na Relação de Gestores com Contas Irregulares. Certifique-se das irregularidades no link: https://www.tceto.tc.br/sistemas/index.php?option=com_k2&view=item&layout=item&id=15&Itemid=168 Obs. Manter o cabeçalho como está, e o rodapé, retirar o número de Fax e alterar o e-mail institucional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
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ACD – Acompanhamento de Cumprimento de Decisão / Relação de Agentes Públicos com Contas Julgadas Irregulares. Responsável: Coordenadoria do Cartório de Contas conforme a IN 003/2013 – Tel. 63 3232-5885 Orientação: Coordenadoria de Protocolo-Geral - Tel. 63 3232-5886.
Certidão expedida on-line com o número do CPF e data de nascimento. Caso não consiga retirar a certidão, deverá acessar o formulário no link abaixo, preencher, assinar e, juntamente com cópia do RG e CPF, protocolar no Sistema de Protocolo Eletrônico: https://www.tceto.tc.br/wp-content /uploads/2021/06/certida%CC%83o-negativa-de-de%CC%81bito-.pdf
Ao protocolizar o pedido, o sistema enviará o nº do Identificador de Protocolo para o e-mail informado pelo requerente. Para consultá-lo, você deverá acessar uma Consulta de Protocolo no sistema de Protocolo Eletrônico, a qual mostrará a certidão no histórico de documentos para impressão. Utilidade: Comprovação de idoneidade para posse e/ou credenciamento na administração pública |
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SICAP-Contábil, Responsável: Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal COACF, conforme a Portaria nº 445/2007 - GABPR. Tel. 63 3232-5856
Certidão expedida somente mediante ofício da Unidade Gestora, subscrito pelo seu representante legal, contendo todas as informações sobre a operação de crédito, que deverá protocolizá-lo no Sistema de Protocolo Eletrônico: É possível redigitar o ofício e assiná-lo digitalmente no sistema de Protocolo Eletrônico, basta clicar em “Protocolize Aqui”, preencha os campos obrigatórios, e na sequência escolha “Peticionamento – Redigindo no Sistema, pelo Link: https://app.tce.to.gov.br/peticionamento/publico/app/index.php# Ao protocolizar o pedido, o sistema enviará o nº do Identificador de Protocolo para o e-mail informado pelo requerente. Para consultá-lo, você deverá acessar uma Consulta de Protocolo no sistema de Protocolo Eletrônico, a qual mostrará a certidão no histórico de documentos para impressão. |
Acesso aos formulários: Para acesso e preenchimento dos formulários será necessário que o Controlador Geral adicione ao rol de responsável via sistema CADUN uma pessoa com o cargo "Responsável IEG-E", (não pode ser quem já está cadastrado, como por exemplo, gestor, controle interno e contador) esse servidor deverá possuir Certificado Digital do tipo E-CPF.
Responsável pelo preenchimento: O servidor cadastrado no CADUN com o cargo de "Responsável IEG-E", irá acessar a aba “Questionários”, fazer o download dos documentos e encaminhar aos responsáveis por cada área. Após o recebimento de cada questionário respondido, este servidor “Responsável IEG-E” -cadastrado no CADUN, irá fazer o preenchimento no Sistema IEG-E, realizando os mesmos passos para acesso aos sistemas do SICAP e CADUN:
1 - Escolher a Unidade Gestora que se tem acesso;
2 - Clicar no ícone do IEG-E;
3 - Por fim escolher na relação o formulário que deseja preencher.
Este servidor será também o interlocutor junto ao TCE quando for necessário o envio de alguma comunicação sobre o IEG-E.
A finalização do envio ocorrerá:
1º - Pelo preenchimento de todas as questões dos 7(sete) questionários (I-EDUC, I-SAÚDE, I-PLANEJAMENTO, I-FISCAL, I-SEGURANÇA PÚBLICA);
2º - Mediante assinatura do Controlador Geral na declaração de preenchimento a qual só será liberada para acesso posteriormente a conclusão dos questionários.
As informações a serem prestadas serão sempre referentes ao exercício de 2020.
Prazo para envio: 19/04/2021 a 28/05/2021, conforme disposto na Portaria nº 209/2021, de 12 de Abril de 2021.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe do IEG-E por meio do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
O IEG-E é um indicador que mede a qualidade das políticas e atividades do Estado, nas dimensões educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, e segurança pública. Apura a qualidade dos gastos e investimentos públicos, a efetividade das políticas públicas, faz a mensuração dos serviços prestados ao cidadão, sendo uma importante ferramenta orientadora para a eleição de prioridades na gestão e de controle social.
A adesão do Estado ao índice é obrigatória, segundo a Resolução Normativa TCE-TO- Pleno nº 995/2019.
Política de Privacidade
Esta política descreve as formas como coletamos, armazenamos, usamos e protegemos suas informações pessoais. O usuário, ao instalar o aplicativo TCE/TO, aceita essa política e concorda com o procedimento de coleta, armazenamento, uso e proteção das informações, conforme discriminado abaixo.
Dados que consultamos e armazenamos
No momento de instalação do aplicativo são coletadas as informações do aparelho celular referente à memória, modelo, versão/tipo de sistema operacional, endereço ip e data/hora. Essas informações são utilizadas para fins de estatísticas e aprimoramentos do APP, bem como para a funcionalidade de notificações do usuário.
Acompanhamento de processos
Quando um usuário aciona a opção para acompanhar um processo, o aplicativo armazena o número e ano do processo junto ao identificador único (UUID onesignal) para o recebimento da notificação.
Notificações de Usuários
Para usuários registrados, são armazenados o CPF junto ao identificador único (UUID onesignal) para o recebimento da notificação.
Tecnologias utilizadas:
React Native
React Native combina as melhores partes do desenvolvimento nativo com o React, a melhor biblioteca de Javascript (Best-In-Class) para construir interfaces do usuário. https://facebook.github.io/react-native/
OneSignal
Coletamos, através do OneSignal, o endereço ip/modelo e o último acesso do usuário para o envio das notificações Push. https://onesignal.com/
Mudanças na Política de Privacidade
A Política de Privacidade aqui estabelecida está sujeita a eventuais alterações, a qualquer tempo, devido à utilização de novas tecnologias, ou sempre que o TCE/TO julgar necessário. Por isso, recomendamos sua periódica verificação.
Procedimentos de Segurança
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins garante a segurança no acesso às informações apresentadas no seu Portal de Internet e aplicativo, através do processo de criptografia dos dados, utilizando o protocolo Secure Socket Layers (SSL).
Nossos procedimentos de segurança são avaliados constantemente, com o intuito de monitorá-los e aperfeiçoá-los.
Sobre Direitos Autorais
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins assegura a proteção das informações contidas no seu Portal de Internet e APP, pelas leis e normas que regulamentam os direitos autorais, marcas registradas e patentes.
Todos os textos, imagens, sons e/ou aplicativos exibidos no Portal de Internet e APP são protegidos pelos direitos autorais, não sendo permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais, sem o consentimento prévio e formal do TCE/TO.
Tentativas de invasão ao Portal de Internet e/ou APP serão tratadas conforme prescrição legal como dano, roubo ou qualquer outra tipificação penal que corresponda ao ato de invasão, previstas no Código Penal Brasileiro.
Acesso Restrito
Através do menu pendências será possível acompanhar e compartilhar via aplicativo de mensagem instalado no aparelho celular os registros listados para o usuário referentes às seguintes aplicações:
Apresentará os processos que o usuário registrado no aplicativo esteja como responsável/interessado/procurador. Ao visualizar o detalhamento do processo será possível compartilhar via aplicativo de mensagem instalado no aparelho celular os dados da capa do processo.
Usuário será notificado sempre que for realizado uma notificação processual pelo SICOP para o seu CPF.
Apresenta os últimos boletins publicados, por ordem decrescente de numeração e data de publicação.
Apresentará as últimas notícias cadastradas no site do TCE/TO, por ordem decrescente de data de publicação.
Apresentará as pautas das sessões das câmaras e pleno, por ordem decrescente de data de realização.
Histórico dos vídeos das sessões que estão disponíveis no canal do TCE/TO no Youtube e transmissão ao vivo da sessão quando disponível no canal, com a possibilidade de notificar o usuário quando iniciar a transmissão ao vivo de uma sessão.
Apresentará a relação de páginas do Tribunal nas redes sociais.
Apresentará um formulário de busca por número e ano do processo, apresentando o processo na íntegra, conforme regras de publicação do Portal e-Contas. Ao visualizar o detalhamento do processo será possível compartilhar via aplicativo de mensagem instalado no aparelho celular os dados da capa do processo.
Apresentará a carta de serviço ao cidadão disponível no site do TCE, em formato PDF.
Apresentará os tópicos “Negócio”, “Missão”, “Visão” e “Valores” do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, disponíveis no site.
Apresentará para o usuário, em seu primeiro acesso ao aplicativo, um vídeo do Presidente de boas vindas. A medida que seja necessário prestar uma homenagem, divulgar uma informação e evento, serão disponibilizados novos vídeos, sendo o usuário alertado por notificações do aplicativo.
Apresentará a relação de Conselheiros e Conselheiros Substitutos, com uma breve biografia dos mesmos.
Apresentará a relação de contatos do Tribunal, a partir da tela de contatos do Site.
Apresentará a relação das últimas decisões publicadas no Boletim Oficial.
Acesso Público
O acesso público permitirá ao usuário acesso às opções gerais do aplicativo, como notícias do TCE/TO, boletim oficial, pautas das sessões, vídeos de sessões realizadas, acompanhamento da sessão ao vivo, consulta de processo, decisões, contatos, dentre outras opções.
Acesso Restrito
Para ter acesso às opções que contenham informações pessoais, o usuário, após baixar e instalar o aplicativo em seu celular, terá que realizar o registro do mesmo através da leitura do QR Code, o qual irá vincular o aplicativo ao seu CPF, podendo assim acessar os dados do seu cadastro pessoal dentro do TCE/TO como também visualizar pendências, notificações, processos e demais informações que o seu CPF esteja envolvido.
A geração do QR Code para o usuário realizar o registro se dará de 2 (duas) formas:
I - Online através de Certificado Digital: O usuário poderá acessar o Portal do Jurisdicionado, realizar o login através de 1 certificado digital E-CPF válido e escolher a opção “Registrar Dispositivo”, onde será solicitado e validado o número do seu celular e, posteriormente, apresentado na tela o QR Code.
II – Presencial: O usuário virá pessoalmente a sede do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e solicitar no Protocolo a geração de um QR Code para registro do seu aplicativo. Nesse momento será solicitado sua documentação pessoal (CPF, RG, Comprovante de Residência), a qual será validada junto ao CADUN. Após a validação de seu cadastro pessoal será emitida uma chave de acesso para o cadastro restrito para o aplicativo. Tendo em mãos a chave de acesso, o usuário terá que acessar o site do Tribunal e cadastrar seu dispositivo por meio da chave disponibilizada e fazer a leitura do QR Code.
Pretende-se que o aplicativo do TCE/TO seja uma ferramenta de acesso simples e rápida para auxiliar os jurisdicionados e a sociedade em geral na busca por informações e serviços prestados pelo Tribunal.
O usuário que instalar o aplicativo em seu celular terá a opção de utilizá-lo com perfil anônimo, sendo este tipo de acesso restrito para algumas funcionalidades, ou poderá entrar no Portal do TCE/TO e realizar o registro do aplicativo, o qual será vinculado o aplicativo, CPF e o aparelho de celular. Neste momento será identificado seu perfil de acesso, através do qual será apresentada as funcionalidades do aplicativo por completo. vale ressaltar que serão aceitos somente registros de usuários que estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Único - CADUN - e possuírem um certificado digital válido. Esta obrigação tem o objetivo de certificar a veracidade da identidade do usuário, possibilitando que no futuro o aplicativo se torne um canal de comunicação oficial do TCE/TO.
Principais Benefícios e Vantagens
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