III Edição do Concurso de Vídeos "FISCALIZE EM 1 MINUTO"
1. Apresentação
1.5. Os vídeos deverão apresentar narrativas que promovam a conscientização para a participação social e o exercício da cidadania, fiscalização da aplicação dos recursos públicos, importância da Ouvidoria como instrumento de controle social e denúncia de irregularidades através dos canais de acesso da Ouvidoria do TCE/TO.
1.6. O melhor vídeo será premiado com 1 (um) smartphone. Os 10 (dez) primeiros colocados receberão certificados de participação e terão seus vídeos compartilhados nas redes sociais do TCE/TO.
2. Categorias
3. Condições para inscrição
3.2.1. Se o participante enviar mais de um vídeo, apenas o primeiro será aceito para fins de classificação e premiação, os demais serão desconsiderados.
3.3. Os vídeos apresentados deverão ser inéditos e gravados em aparelho celular no formato vertical (9:16) com no máximo 1 (um) minuto de duração.
3.4. Serão aceitos vídeos de todos os gêneros (ficção, clipe, documentário, shorts, estilo tiktok, dublagens e demais trends) respeitando o tema do vídeo, o tempo de duração e serem gravados em aparelho celular, conforme estipulado neste regulamento.
3.5. Os vídeos deverão estar finalizados no momento da inscrição com duração máxima de 1 (um) minuto, contando com os créditos.
3.6. Os filmes deverão conter créditos relativos à produção dos mesmos, sendo iniciais ou finais, desde que não ultrapassem os limites de durações estabelecidas.
3.7. Os vídeos devem ter classificação livre e não devem ter conteúdo que comprometa a dignidade de crianças e adolescentes, conforme recomenda a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
3.8. Todas as cenas do vídeo deverão ser captadas por um aparelho celular, não podendo utilizar, mesmo que na edição, imagens captadas por outros meios.
3.9. É permitido o uso de imagens estáticas, desde que feitas também pelo
3.10. Os vídeos deverão ser postados com acesso gratuito e livre no Instagram (Rells), Tiktok ou Youtube (shorts).
3.11. Os inscritos devem seguir o Tribunal de Contas no Instagram @tcetocantins.
3.12. Não será permitida a participação no Concurso dos membros da comissão julgadora e de seus parentes até o 3º grau.
3.13. Serão desclassificados os produtos que possuam conteúdo de cunho político-partidário.
3.14. O concurso é destinado a pessoas físicas.
3.15. O vídeo que não atender às especificações do concurso será desclassificado.
4. Inscrição
5. Seleção de vencedores
5.1.1. Aderência ao tema;
5.1.2. Qualidade do roteiro (originalidade, criatividade, clareza, coesão e objetividade);
5.1.3.Qualidade de vídeo e de áudio.
6. Comissão julgadora
- Lauri Meyer, Analista de Controle Externo do TCE/TO;
- Leonel dos Santos Vaz, presidente do Observatório Social de Palmas/TO;
- Éder Lucinda Pereira, Coordenador do Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção da Corrupção da Controladoria Geral da União seccional Tocantins;
- Danila Resende Duarte Marvão, auditora e consultora;
- Eva Pereira da Silva, Roteirista, Produtora e Diretora de Cinema e TV;
6.3. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrevogável, não suscetíveis de recursos ou impugnações.
7. Premiação
7.2. Pelo vídeo vencedor, o participante indicado no formulário de inscrição receberá o prêmio em data a ser marcada pelo TCE/TO.
7.3. O prêmio consistirá em:
- 1 aparelho celular smartphone;
- 1 certificado de premiação.
8. Ética
8.2. Cada participante é responsável pelo conteúdo de seu vídeo.
8.3. Cada participante é responsável por obter consentimento de pessoas filmadas, isentando o Concurso de qualquer responsabilidade referente aos direitos autorais de trilhas e imagens, de modo que o promovente do Concurso não se responsabilizará por reclamação ou queixa com relação aos direitos de imagem de pessoas filmadas que apareçam nos vídeos a serem publicados ou exibidos. Essa responsabilidade será única e exclusiva do autor do vídeo.
8.4. No caso de plágio ou flagrante desrespeito aos direitos de terceiros, o vídeo será desclassificado.
9. Considerações Finais
9.2. Os dados pessoais dos participantes não serão utilizados para qualquer outra finalidade além das previstas neste Regulamento, como análise pelos responsáveis pela apuração e envio dos vídeos para os canais de mídia de divulgação.
9.3. O responsável do participante menor de 18 de anos, ao realizar sua inscrição, declara a sua autorização para que o menor participe do concurso.9.4 Cada participante é responsável pela veracidade dos dados informados no ato da inscrição.
9.5 As datas estabelecidas nesse regulamento poderão ser alteradas, a critério do Tribunal de Contas do Estado do Nessa hipótese, será dada publicidade das alterações feitas, por meio do site de inscrição do concurso.9.6 O promovente do Concurso poderá, a qualquer tempo, se julgar necessário, alterar as regras deste regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios, mediante comunicação no site de inscrição do concurso.
9.7 O promovente do Concurso não se responsabilizará com as despesas referentes a transporte, hospedagem, material de consumo e quaisquer outras necessárias para a participação dos concorrentes nas etapas do concurso.
9.8. O promovente do concurso não será responsável por prejuízos e danos através de atividades incorretas dos participantes.9.9. Todos os materiais recebidos não serão devolvidos, passarão a compor o banco de dados do TCE/TO.
9.10. Os casos omissos não previstos neste Regulamento ou referentes a interpretação de seus dispositivos serão julgados pela Comissão Organizadora.
9.11. A Comissão Organizadora será formada pelos seguintes servidores:- Dhênia Gerhardt, Assessora Especial de Comunicação do TCE/TO;
- Kamilla Sousa de Oliveira, Assistente de Ouvidoria do TCE/TO;
- Gilson José Pereira dos Santos, Assessor I, Ouvidoria do TCE/TO.