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GUIA DE BOAS PRÁTICAS PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

A Constituição Federal estabelece o dever do gestor público valorizar o trabalho humano e a livre iniciativa, com a finalidade de assegurar a todo cidadão existência digna e justiça social.

Para tanto, a lei maior classifica o mercado interno como o patrimônio nacional e dispõe que ele será incentivado pela Administração Pública, de modo a viabilizar: o desenvolvimento cultural e sócio- econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País.

E como meio para alcançar este objetivo tão relevante, a Carta constitucional destaca a necessidade de o gestor público dar tratamento favorecido às micro empresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), incentivando, deste modo, a atividade econômica regional e local, e oportunizando tanto a geração de empregos como o crescimento da receita tributária.

Atualmente, o Brasil ultrapassa a marca de 20 milhões de pequenos negócios conforme dados do Mapa das Empresas, divulgado pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital  do Ministério da Economia[1].

Segundo o SEBRAE, em 2020, os pequenos negócios representam 98% das empresas do país, são responsáveis por 54% dos empregos formais, 30% de toda a riqueza nacional e estão presentes em 100% dos municípios brasileiros[2].

Além disso, o Simples Nacional foi responsável por um incremento de 208%na arrecadação média do Imposto Sobre Serviços para os municípios.

Durante a pandemia da Covid 19, houve um aumento de 11,2% na criação de Micro e pequenas empresas, na comparação com o mesmo período do ano passado. Isto porque o empreendedorismo, foi a saída encontrada por muitos ante ao desemprego e à redução de salários causados pelo contexto do coronavírus.

Neste caso, o estado de calamidade torna ainda mais relevante a ação efetiva dos gestores públicos desenvolvendo medidas de apoio à livre iniciativa e de fomento de oportunidades de trabalho para a população.

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) realiza fiscalização concomitante para avaliar a regularidade e a efetividade das contratações públicas, avaliando especialmente normas, editais, contratos e procedimentos administrativos.

É por conhecer bem a realidade das contratações públicas no Tocantins, que o TCE reforça a importância de o gestor: garantir a propositura de leis que oportunizem a simplificação ou eliminação de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias e; se responsabilizar pelo o cumprimento das disposições da Lei Complementar 123 nas contratações públicas.

Mas o que são ME e EPP?

Para a definição de ME/EPP, a Lei Complementar 123 utiliza aspectos econômicos e define o porte das empresas de acordo com os seguintes valores: para microempresa, consideram-se as empresas que possuem um faturamento bruto de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), empresa de pequeno porte, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Porém, no Tocantins, a EPP não pode passar de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Assim, o critério de faturamento se coloca como o definidor do público-alvo da política. A partir da definição do seu público-alvo e do seu objetivo, a política pública estabelece algumas possibilidades de determinados tratamentos diferenciados às ME/EPPs.

E tem mais!

 

O decreto federal número oito mil quinhentos e trinta e oito, de dois mil e quinze, estendeu o tratamento favorecido nas contratações públicas a quatro novas categorias:

 

- agricultores familiares;
- produtores rurais;
- sociedades cooperativas e
- microempreendedores individuais, aqueles que faturam anualmente até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

 

Cabe a você, gestor, cumprir a legislação e garantir tratamento diferenciado ao pequeno negócio, tão relevante para o desenvolvimento local.

Agora vamos às dicas!

Anote três pontos necessários para cumprir a legislação e utilizar o potencial das micro e pequenas empresas para a geração de emprego e renda na sua unidade gestora.

1 – Simplificar é preciso!

A burocracia para a abertura de empresas é um ponto importante a ser considerado pelos gestores públicos. A rede Simples Nacional e o Simplifica Tocantins são exemplos de sistemas de integração de dados para a abertura, licença de funcionamento e baixa de empresas

Hoje já é possível abrir no Distrito Federal, por exemplo, uma empresa em cinco dias.

Mas, na prática é preciso garantir ajuste nas normas, nas tecnologias e nos processos que envolvem criação de micro e pequenas empresas, afim de facilitar acessos e garantir efetividade nos resultados.

O gestor precisa conhecer quais são os procedimentos por quais passam os processos de abertura, licenciamento e fechamento de pequenas empresas para entender onde estão os gargalos e os simplificar. É importante entender e mapear os caminhos percorridos pelos empresários para torná-los mais fáceis e atrativos.

 

 

2 – Antes de contratar, é necessário planejar!

O planejamento é o primeiro passo para garantir qualidade e preço justo de produtos e serviços evitando contratações superdimensionadas, subdimensionadas ou equivocadas levando em conta a realidade local.

E como planejar?

É preciso realizar um levantamento técnico específico que identifique a real demanda da sua cidade ou Estado.

Lembre-se!

Com o planejamento em mãos, o gestor terá segurança para definir o objeto exato da contratação e partir para a elaboração de um edital de licitação assertivo, com base em critérios técnicos e normas correspondentes, especialmente aquelas relativas às garantias das micro e pequenas empresas.

E tem mais!

Também é importante, o gestor mapear o que é comprado pela administração pública, fora e dentro do município/estado e, divulgar essa informação para as empresas locais/regionais é fundamental para que os fornecedores possam programar-se para futuras concorrências. Além de ajudar a economizar e organizar as contratações, também fomenta a economia interna.

3 – Está na lei!  

O gestor deve garantir o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas, sob pena de possível responsabilização ou até de suspenção do procedimento de licitação.

Benefícios trazidos pela Lei Complementar nº 123/2006

Mas como garantir o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas?

1- Prorrogação do prazo para a apresentação de documentos em licitações públicas.

·       A apresentação de documentos de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista exigida somente para efeito de assinatura do contrato e possibilidade de regularização quando esta apresentar alguma restrição.

·       Será assegurado prazo, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame para regularização da documentação com pendências, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

2       – Preferência na contratação sempre que houver empate “ficto”.

a)    Havendo o empate ficto, como critério de desempate, será dada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

b)    Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

3 – Tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Para tanto, a Administração Pública:

I - A deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

II - Poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;               

III – Estabelecerá, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte

IV – Poderá destinar empenhos e pagamentos, do órgão ou entidade da administração pública, diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte nos casos de subcontratação;

V- Garantirá a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido;

VI - Oferecerá tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, em decorrência da lei, sendo aplicável, mesmo que não sejam expressamente previstos no instrumento convocatório (edital).

CUIDADO!

O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não se aplica:

a)    se não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;

b)    o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;

c)     a licitação for dispensável ou inexigível, excetuando-se as dispensas relativas ao valor da contratação nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte.

 

 

 

 

Por fim, anote aí.

 

Check list de boas práticas:

1 – Promova a capacitação da equipe de compras sobre lei geral.

2 - Divulgue amplamente os seus procedimentos de contratação.

3 – Oportunize que o pregoeiro e as comissões de licitação recebam capacitação para elaborar editais que incorporem a lei geral.

4- Também garanta aperfeiçoamento dos servidores que solicitam contratações e formatam termos de referência e projetos básicos.

5 - Mantenha atualizado o cadastro de fornecedores regionais e locais.

6 - Aplique os dispositivos da lei geral nas compras públicas.

7 - Monitore a participação de pequenos negócios nas contratações.

8 – Desenvolva, sempre que possível, licitações e negócios sustentáveis.

9 – E utilize, sempre que conveniente, a dispensa de licitação exclusiva aos pequenos negócios.


 



[1]. https://www.instagram.com/p/CKzSSisACh1/?igshid=4zc1azl96wgj
[2] Dados do SEBRAE de 2020.
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