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Informações de Certidões







SICAP-Contábil. Responsável: Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal COACF, conforme a Portaria nº 445/2007 - GABPR. Tel. 63 3232-5886. Orientação: Coordenadoria de Protocolo-Geral - Tel. 63 3232-5886. Certidão expedida on-line com o número de CNPJ da unidade gestora municipal/







Sistema e-Contas, processos relacionados com o CNPJ da empresa requerente.

Responsável: Secretaria do Pleno – Tel: 63 3212-5640. Portaria nº 097/2008 - GABPR.

Orientação: Coordenadoria de Protocolo-Geral Tel: 63 3232-5886.

 

Certidão expedida on-line com o número do CNPJ do requerente.

Havendo impedimento para gerar a certidão, será necessário formalizar o pedido: Baixar o formulário do link abaixo, preencher, assinar e protocolizar no Sistema de Protocolo Eletrônico,


Link: https://app.tce.to.gov.br/peticionamento/publico/app/index.php#

 

Link do Formulário:(Colar neste link local do formulário). A certeza estará disponível em até 5 dias úteis. Para imprimir, acesse o Protocolo Eletrônico e consulte o nº do Identificador de Protocolo enviado automaticamente para o e-mail informado pelo requerente.

Utilidade: Comprovação de idoneidade de empresa privada para credenciamento e contratação com a administração pública, a qual mostrará a situação de prestações de contas e processos administrativos relativos ao período da gestão pelo requerente.

        






Sistema e-Contas e Decisões de processos autuados no TCE/TO.

Responsável: Secretaria do Pleno – Tel: 63 3212-5640 . Portaria nº 097/2008 - GABPR. Orientação: Coordenadoria de Protocolo-Geral Tel: 63 3232-5886

 

Certidão expedida somente mediante requerimento formal.

Para tanto, deverá acessar o formulário do link abaixo, preencher, assinar e protocolizar no Sistema de Protocolo Eletrônico, Link: https://app.tce.to.gov.br/peticionamento/publico/app/index.php#

Link do Formulário: (Colar neste link local do formulário)

Certamente mostrará a situação das prestações de contas anuais e de processos administrativos relativas ao período da gestão da Unidade Gestora pelo requerente.

 

Ao protocolizar o pedido, o sistema enviará o nº do Identificador de Protocolo para o e-mail informado pelo requerente. Para consultá-lo, você deverá acessar uma Consulta de Protocolo no sistema de Protocolo Eletrônico, a qual mostrará a certidão no histórico de documentos para impressão.

        






ACD – Acompanhamento de Cumprimento de Decisão / Relação de Agentes Públicos com Contas Julgadas Irregulares. Responsável: Coordenadoria do Cartório de Contas conforme a IN 003/2013 – Tel. 63 3232-5885 Orientação: Coordenadoria de Protocolo-Geral - Tel. 63 3232-5886

 

Certidão expedida on-line com o número do CPF e data de nascimento do requerente. Constando irregularidades, poderá baixar o formulário, preencher, assinar e protocolizar no sistema de Protocolo Eletrônico,

Link do Formulário: https://app.tce.to.gov.br/peticionamento/publico/app/index.php#

 

Link do Formulário: (Colar neste link local do formulário)

 

Atenção! *Texto a ser aprimorado na informação on-line quando da impossibilidade da emissão da certidão para o CPF informado. (Ver com desenvolvedores – TI.)

 

Não foi possível a expedição da Certidão Negativa de Contas Irregulares on-line para o CPF informado, haja vista o registro de processos em nome do (a) requerente no e-Contas e na Relação de Gestores com Contas Irregulares. Certifique-se das irregularidades no link:

https://www.tceto.tc.br/sistemas/index.php?option=com_k2&view=item&layout=item&id=15&Itemid=168

Obs. Manter o cabeçalho como está, e o rodapé, retirar o número de Fax e alterar o e-mail institucional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

        






ACD – Acompanhamento de Cumprimento de Decisão / Relação de Agentes Públicos com Contas Julgadas Irregulares. Responsável: Coordenadoria do Cartório de Contas conforme a IN 003/2013 – Tel. 63 3232-5885 Orientação: Coordenadoria de Protocolo-Geral - Tel. 63 3232-5886.

 

Certidão expedida on-line com o número do CPF e data de nascimento. Caso não consiga retirar a certidão, deverá acessar o formulário no link abaixo, preencher, assinar e, juntamente com cópia do RG e CPF, protocolar no Sistema de Protocolo Eletrônico: https://www.tceto.tc.br/wp-content /uploads/2021/06/certida%CC%83o-negativa-de-de%CC%81bito-.pdf

 

Ao protocolizar o pedido, o sistema enviará o nº do Identificador de Protocolo para o e-mail informado pelo requerente. Para consultá-lo, você deverá acessar uma Consulta de Protocolo no sistema de Protocolo Eletrônico, a qual mostrará a certidão no histórico de documentos para impressão.

 

Utilidade: Comprovação de idoneidade para posse e/ou credenciamento na administração pública
        







SICAP-Contábil, Responsável: Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal COACF, conforme a Portaria nº 445/2007 - GABPR. Tel. 63 3232-5856

 

Certidão expedida somente mediante ofício da Unidade Gestora, subscrito pelo seu representante legal, contendo todas as informações sobre a operação de crédito, que deverá protocolizá-lo no Sistema de Protocolo Eletrônico:

É possível redigitar o ofício e assiná-lo digitalmente no sistema de Protocolo Eletrônico, basta clicar em “Protocolize Aqui”, preencha os campos obrigatórios, e na sequência escolha “Peticionamento – Redigindo no Sistema, pelo Link:

https://app.tce.to.gov.br/peticionamento/publico/app/index.php#

 

Ao protocolizar o pedido, o sistema enviará o nº do Identificador de Protocolo para o e-mail informado pelo requerente. Para consultá-lo, você deverá acessar uma Consulta de Protocolo no sistema de Protocolo Eletrônico, a qual mostrará a certidão no histórico de documentos para impressão.