III Edição do Concurso de Vídeos "FISCALIZE EM 1 MINUTO"

Objetiva incentivar a produção independente
de vídeos com duração de até 1 (um) minuto,
em mídias digitais, a fim de fomentar o
exercício do controle social.
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1. Apresentação

1.1. O concurso “Fiscalize em 1 minuto” é um Concurso de vídeos de curta metragem, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

1.2. O tema do concurso é “Ouvidoria como instrumento de cidadania”.. 

1.3. O concurso tem como objetivo promover ações participativas com a comunidade em geral, estimular a participação cidadã no acompanhamento da gestão dos recursos públicos e aproximar o Tribunal de Contas da sociedade civil organizada.

1.4. Os vídeos inscritos deverão ter no máximo 1 (um) minuto de duração, serem gravados em aparelho celular e autorizados pelo autor, de modo que estejam disponíveis para livre visualização e reprodução ao público em geral, podendo ser exibidos de forma pública e gratuita nos meios possibilitados pelo TCE/TO e outros parceiros em campanhas e eventos que promovam a conscientização para o controle social e o combate à corrupção.

1.5. Os vídeos deverão apresentar narrativas que promovam a conscientização para a participação social e o exercício da cidadania, fiscalização da aplicação dos recursos públicos, importância da Ouvidoria como instrumento de controle social e denúncia de irregularidades através dos canais de acesso da Ouvidoria do TCE/TO.

1.6. O melhor vídeo será premiado com 1 (um) smartphone. Os 10 (dez) primeiros colocados receberão certificados de participação e terão seus vídeos compartilhados nas redes sociais do TCE/TO.
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2. Categorias

2.1. O Concurso será realizado em categoria única, sendo a inscrição individual, mas podendo ter orientação ou construção coletiva.

2.2. A autoria dos vídeos pode ser individual ou coletiva, envolvendo várias pessoas na equipe, mas contendo apenas um coordenador por projeto, que receberá o prêmio em nome do grupo.

3. Condições para inscrição

3.1. Os participantes deverão ter, no mínimo, 15 anos.

3.2. Cada participante poderá concorrer com apenas 1 (um) vídeo.

3.2.1. Se o participante enviar mais de um vídeo, apenas o primeiro será aceito para fins de classificação e premiação, os demais serão desconsiderados.

3.3. Os vídeos apresentados deverão ser inéditos e gravados em aparelho celular no formato vertical (9:16) com no máximo 1 (um) minuto de duração.

3.4. Serão aceitos vídeos de todos os gêneros (ficção, clipe, documentário, shorts, estilo tiktok, dublagens e demais trends) respeitando o tema do vídeo, o tempo de duração e serem gravados em aparelho celular, conforme estipulado neste regulamento.

3.5. Os vídeos deverão estar finalizados no momento da inscrição com duração máxima de 1 (um) minuto, contando com os créditos.

3.6. Os filmes deverão conter créditos relativos à produção dos mesmos, sendo iniciais ou finais, desde que não ultrapassem os limites de durações estabelecidas.

3.7. Os vídeos devem ter classificação livre e não devem ter conteúdo que comprometa a dignidade de crianças e adolescentes, conforme recomenda a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

3.8. Todas as cenas do vídeo deverão ser captadas por um aparelho celular, não podendo utilizar, mesmo que na edição, imagens captadas por outros meios.

3.9. É permitido o uso de imagens estáticas, desde que feitas também pelo

3.10. Os vídeos deverão ser postados com acesso gratuito e livre no Instagram (Rells), Tiktok ou Youtube (shorts).

3.11. Os inscritos devem seguir o Tribunal de Contas no Instagram @tcetocantins.

3.12. Não será permitida a participação no Concurso dos membros da comissão julgadora e de seus parentes até o 3º grau.

3.13. Serão desclassificados os produtos que possuam conteúdo de cunho político-partidário.

3.14. O concurso é destinado a pessoas físicas.

3.15. O vídeo que não atender às especificações do concurso será desclassificado.

 
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4. Inscrição

4.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas, a partir de 26 de setembro de 2022 até às 18:00h do dia 30 de novembro de 2022, https://www.tce.to.gov.br/concursodevideo, através de formulário de inscrição, em que serão solicitados os dados de cada participante, sinopse do vídeo, especificações do celular utilizado para gravação, aceite do participante das condições do Concurso e link para o endereço do vídeo na internet.

4.2. O vídeo deve ser identificado da seguinte forma: “Fiscalize em 1 minuto – título escolhido”.

4.3. Com a inscrição finalizada, o participante aceita cumprir automaticamente as regras do presente regulamento, concede o uso de direito autoral, permite e autoriza, a título gratuito, de forma irrevogável e perpétua, a exibição do vídeo em mídias e programas veiculados pelo TCE/TO e parceiros. 

4.4. As inscrições realizadas fora do prazo serão desclassificadas.

5. Seleção de vencedores

5.1. Os vídeos serão avaliados por Comissão Julgadora e de acordo com os seguintes critérios:

5.1.1. Aderência ao tema;

5.1.2. Qualidade do roteiro (originalidade, criatividade, clareza, coesão e objetividade);

5.1.3.Qualidade de vídeo e de áudio.

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6. Comissão julgadora

6.1. A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros:
  • Lauri Meyer, Analista de Controle Externo do TCE/TO;
  • Leonel dos Santos Vaz, presidente do Observatório Social de Palmas/TO;
  • Éder Lucinda Pereira, Coordenador do Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção da Corrupção da Controladoria Geral da União seccional Tocantins;
  • Danila Resende Duarte Marvão, auditora e consultora;
  • Eva Pereira da Silva, Roteirista, Produtora e Diretora de Cinema e TV;
6.2. A Comissão Julgadora funcionará sob a Coordenação do servidor Lauri

6.3. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrevogável, não suscetíveis de recursos ou impugnações.

7. Premiação

7.1. O vencedor do concurso será divulgado durante o mês de novembro de 2022 por meio do site do TCE/TO e no site do concurso.

7.2. Pelo vídeo vencedor, o participante indicado no formulário de inscrição receberá o prêmio em data a ser marcada pelo TCE/TO.

7.3. O prêmio consistirá em:
  • 1 aparelho celular smartphone;
  • 1 certificado de premiação.
7.4. Serão expedidos certificados aos 10 (dez) primeiros colocados.
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8. Ética

8.1. Não serão permitidos vídeos com conteúdo difamatório, homofóbico, obsceno, pornográfico, racista, sexista, xenofóbico, com ameaças ou que violem as leis vigentes no Estado brasileiro.

8.2. Cada participante é responsável pelo conteúdo de seu vídeo.

8.3. Cada participante é responsável por obter consentimento de pessoas filmadas, isentando o Concurso de qualquer responsabilidade referente aos direitos autorais de trilhas e imagens, de modo que o promovente do Concurso não se responsabilizará por reclamação ou queixa com relação aos direitos de imagem de pessoas filmadas que apareçam nos vídeos a serem publicados ou exibidos. Essa responsabilidade será única e exclusiva do autor do vídeo.

8.4. No caso de plágio ou flagrante desrespeito aos direitos de terceiros, o vídeo será desclassificado.

9. Considerações Finais

9.1 Os participantes do Concurso, desde já, cedem a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à entidade promotora e seus parceiros os direitos de uso dos vídeos enviados ao concurso, de suas imagens, do som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de sua participação no Concurso, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz, nome, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, por período indeterminado, reservando-se aos contemplados apenas o direito de terem os seus nomes sempre vinculados ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação deste Concurso.

9.2. Os dados pessoais dos participantes não serão utilizados para qualquer outra finalidade além das previstas neste Regulamento, como análise pelos responsáveis pela apuração e envio dos vídeos para os canais de mídia de divulgação.

9.3. O responsável do participante menor de 18 de anos, ao realizar sua inscrição, declara a sua autorização para que o menor participe do concurso.

9.4 Cada participante é responsável pela veracidade dos dados informados no ato da inscrição.

9.5 As datas estabelecidas nesse regulamento poderão ser alteradas, a critério do Tribunal de Contas do Estado do Nessa hipótese, será dada publicidade das alterações feitas, por meio do site de inscrição do concurso.

9.6 O promovente do Concurso poderá, a qualquer tempo, se julgar necessário, alterar as regras deste regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios, mediante comunicação no site de inscrição do concurso.

9.7 O promovente do Concurso não se responsabilizará com as despesas referentes a transporte, hospedagem, material de consumo e quaisquer outras necessárias para a participação dos concorrentes nas etapas do concurso.

9.8. O promovente do concurso não será responsável por prejuízos e danos através de atividades incorretas dos participantes.

9.9. Todos os materiais recebidos não serão devolvidos, passarão a compor o banco de dados do TCE/TO.

9.10. Os casos omissos não previstos neste Regulamento ou referentes a interpretação de seus dispositivos serão julgados pela Comissão Organizadora.

9.11. A Comissão Organizadora será formada pelos seguintes servidores:
  • Dhênia Gerhardt, Assessora Especial de Comunicação do TCE/TO;
  • Kamilla Sousa de Oliveira, Assistente de Ouvidoria do TCE/TO;
  • Gilson José Pereira dos Santos, Assessor I, Ouvidoria do TCE/TO.
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