Contas de Ordenadores - Relação de Gestores com Contas julgadas Irregulares
Contas Consolidadas - Relação de Gestores com Parecer Prévio pela Rejeição
São incluídos na lista os nomes dos agentes públicos da administração direta e indireta, que obtiveram decisões definitivas pela irregularidade em processos de prestação de contas, tomada de contas e tomada de contas especial transitadas em julgado.
Os nomes são incluídos na lista apenas após o trânsito em julgado da decisão definitiva - aquela que não permite mais recurso, permanecendo por 8 anos, segundo as novas regras da Lei Complementar nº 64/1990, incluídas pela Lei Complementar nº 135/2010.
Os pretensos políticos que figurarem na lista de contas irregulares não estão automaticamente inelegíveis. Compete a Justiça Eleitoral emitir juízo de valor a respeito das irregularidades apontadas pela Corte de Contas, e decidir se as mesmas configuram ou não inelegibilidade.
A exclusão do nome da lista somente ocorrerá pelodecurso do prazo de 8 anos; por força deação revisional julgada procedenteou pormedida judicialque imponha a suspensão ou extinção dos efeitos da deliberação condenatória.
A Ação Revisional visa rescindir ou modificar a decisão que determinou a irregularidade das contas e não impede a inclusão do nome na lista, pois não possui efeito suspensivo, porém, a decisão que julgou as Contas irregulares está sujeita a modificações, caso a citada Ação seja julgada procedente.
O pagamento integral da dívida não exime o responsável público de figurar na lista, por que não modifica o julgamento proferido anteriormente pela irregularidade das contas, no entanto, evita outros aborrecimentos, tais como: inscrição em Dívida Ativa ou cobrança judicial.
A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO, regulamentada pela Instrução Normativa nº 003, de 23 de setembro de 2009, padronizou os procedimentos técnicos, legais e administrativos de maneira a assegurar a efetividade da cobrança dos ressarcimentos de prejuízos causados ao erário (débito) e das sanções pecuniárias (multa), nos casos de não serem espontaneamente cumpridos. Para tanto, incorporou em sua rotina de trabalho a ferramenta informatizada titulada de Acompanhamento do Cumprimento de Decisões - ACD.
A Coordenadoria do Cartório de Contas é a unidade técnica responsável por realizar os procedimentos de cobrança determinados nos acórdãos do TCE/TO. Tem por atribuição registrar e monitorar a restituição de valores aos cofres públicos e os recolhimentos das multas aplicadas (administrativa e proporcional ao dano) e, ainda, orientar os responsáveis públicos acerca dos pagamentos. As demais atribuições estão definidas na Instrução Normativa nº. 003, de 03 de agosto de 2009.
De tal modo, busca-se dar efetividade às deliberações do Corpo Colegiado e evitar eventuais abusos e impunidades praticados com o dinheiro público.
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) informa que os valores referentes aos pagamentos das multas, que não foram originados mediante boleto bancário, devem ser creditados na nova conta:
Banco do Brasil S/A
Agência: 3615-3
Conta Corrente: 84116-1
Para mais informações, ligue: (063) 3232-5930
Coordenadoria do Cartório de Contas