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GUIA PRÁTICO PARA A PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins elaborou esse guia para orientar gestores públicos quanto às boas práticas em matéria de edital de licitação, tendo por base os resultados das fiscalizações do Controle Externo e as manifestações do Controle Social.

A Constituição Federal prevê normas e princípios que orientam Administração Pública a atuar com o objetivo de proteger a supremacia do interesse público, como interesse de todos.

As contratações públicas são caracterizadas pela existência de formalidade procedimental, regulada por lei geral e leis específicas. Neste sentido, compete ao gestor público o dever de licitar para garantir contratações mais seguras e eficientes de mercadorias, de prestação de serviços, de obras de engenharia, dentre outras.

Mas como licitar?

O primeiro passo é conhecer o conteúdo de algumas normas que regulam os procedimentos licitatórios para entender das formalidades necessárias à validade do procedimento. Confira:

  1. Lei de Licitações - Lei nº 8.666/93 institui regras gerais em matéria de licitação, contratação direta e contratos públicos.
  2. Lei do Pregão - Lei 10.520/00 estabelece o regramento do pregão, especialmente nos aspectos em que se diferencia das modalidades previstas na lei de licitações.
  3. Lei do RDC -  Lei 12.462/2011 normatiza o Regime Diferenciado das Contratações Públicas.
  4. Lei de Contratação de Propaganda - Lei 12.232/2010 dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.

Outro passo importante no caminho de contratações lícitas e vantajosas para a Administração Pública é o cuidado do gestor e da correspondente equipe técnica no que tange à validade e à efetividade do Edital de Licitação.

É no edital que a Administração Pública diz em detalhes “O QUE”, “COMO” e “QUANTO” ela deseja contratar.

Assim, o gestor precisa garantir ampla e adequada divulgação dos Editais de Licitação, de acordo com a legislação específica, pois o acesso facilitado às informações técnicas promove transparência e aumenta o número de interessados em participar da licitação.

Vale destacar que se não for dada a devida publicidade ao Edital de licitação, nos termos da legislação regente, haverá restrição à ampla concorrência e o procedimento licitatório poderá ser suspenso por decisão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Então o gestor deverá manter fiscalização ativa da licitação e garantir que no tempo certo os editais e todos os anexos precisam ser disponibilizados:

  1. Por meio eletrônico (e-mail, etc) não limitando o acesso à solicitação presencial;
  2. Pelo Portal da Transparência do município, órgão ou estado simultaneamente à veiculação do aviso de licitação;
  3. E no sistema SICAP –LCO do Tribunal de Contas, no prazo de até 5 dias do aviso de licitação.

Outra dica! O Gestor deve ficar atendo à data de início para a contagem dos prazos legais da licitação. Eles serão contabilizados a partir da publicação que for realizada por último:

- ou do aviso de licitação;

- ou da efetiva disponibilidade do edital e seus anexos.

Cuidado! Erro na contagem de prazos pode tornar ilegal o certame gerando atrasos na prestação dos serviços públicos relevantes e desgastes desnecessários à gestão.

Confira práticas importantes para uma boa contratação:

  1. Seguir as regras da lei de licitações e evitar inovações injustificadas na escolha de critérios de habilitação, pois elas podem limitar a concorrência, conforme artigos 27 e seguintes;
  2. Adotar, sempre que possível, critério de julgamento por item, justificando as opções por lote ou preço global, nos casos de objetos de natureza divisível;
  3. Exigir da assessoria ou procuradoria pareceres jurídicos detalhados e específicos para amparar as tomadas de decisão do gestor e colaborar para regularidade e efetividade do edital e da minuta de contrato.
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SAIBA MAIS

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