O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) informa que os valores referentes aos pagamentos das multas, que não foram originados mediante boleto bancário, devem ser creditados na nova conta:
Banco do Brasil S/A
Agência: 3615-3
Conta Corrente: 84116-1
Para mais informações, ligue: (063) 3232-5930
Coordenadoria do Cartório de Contas