ACD - Acompanhamento do Cumprimento de Decisão

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins

    CADUN

    CADUN (8)

    Segunda, 01 Fevereiro 2021 14:25

    Portaria 78 de 2021

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    Autoriza o envio de remessas ao sistema CADUN, que se enquadrarem na situação inserta no artigo 53 da Lei nº 3.742 de 22 de dezembro de 2020.

     

     

    Segunda, 01 Fevereiro 2021 14:20

    Portaria 77 de 2021

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    Prorroga até o dia 19 de fevereiro de 2021, o prazo para envio do Rol de Responsáveis - exercício 2021 ao Sistema CADUN.

     

     

    Quarta, 06 Janeiro 2021 12:30

    Portaria 550 de 2020

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    Modelo de Solicitação de Login e Senha para Cadastro no CADUN

     

     

    Terça, 05 Janeiro 2021 16:48

    Instrução Normativa TCE/TO 02/2020

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    Instrução Normativa 02/2020

     

     

    Quinta, 30 Janeiro 2020 16:14

    Guia Prático CADUN 2020

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    Guia Prático do Sistema CADUN 2020

     

     

     

     

     

    Quinta, 06 Abril 2017 21:00

    Atualização JAVA

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    É necessário que o computador que irá acessar o CADUN possua a Versão 7 ou superior da máquina virtual do JAVA. PAra verificar a versão atual instalada siga os passos abaixo:

    1º - Acesse o Menu Iniciar
    2º - Selecione a opção Painel de Controle
    3º - Selecione a opção JAVA
    4º - Ao abrir a janela com as informações da Máquina Virtual do JAVA, selecione a Aba Geral e clique no botão "Sobre, para visualizar a versão atual instalada.
    5º - Caso sua Versão seja 7 Autualização U12 ou inferior clique no link abaixo para atualiza-la.

    Clique aqui para atualizar a Máquina Virtual do JAVA para versão 7 Autualização 13

    Quinta, 06 Abril 2017 20:58

    Instrução Normativa TCE-TO 09/2012

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     Institui o Cadastro Único das Unidades Jurisdicionadas, dos Responsáveis das Entidades ou Órgãos Municipais e Estaduais, que estão sob a  jurisdição do Tribunal de Contas do Tocantins, bem como dos Interessados em processos no âmbito desta Corte de Contas.

    Baixar Arquivo PDF - Instrução Normativa 09/2012

     

    Quinta, 06 Abril 2017 19:09

    Bem vindo ao CADUN

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    A IN nº 2/2020 surgiu em decorrência de várias demandas internas e externas para melhorias no sistema. Revogará a IN nº 09/2012, a partir de 01 de janeiro de 2021.

    O CADUN é a porta de entrada para os sistemas e processos do Tribunal de Contas, é através do cadastro atualizado que o interessado garante a possibilidade de:

    - Enviar remessas aos Sistemas Integrados de Controle e Auditoria Pública; 

    - Acessar o sistema de tramitação processual;

    - Utilizar serviço de protocolo de atos do TCE-TO e;

    - Receber comunicações de atos processuais em que seja parte (e_contas/SICOP).

     

    A presente Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento necessário para efetuar o Cadastro Único das unidades gestoras, das pessoas físicas responsáveis pelas entidades ou órgãos municipais e estaduais, das pessoas físicas e jurídicas que estabeleçam relação com a Administração Pública, todas as pessoas responsáveis por bens e valores da unidade gestora, os designados a prestar informações solicitadas nos diversos Sistemas deste Tribunal de Contas, bem como dos interessados em processos no âmbito desta Corte de Contas.

     

    O preenchimento dos dados cadastrais no CADUN é condição necessária e indispensável para movimentação dos processos eletrônicos, acesso às comunicações processuais e remessas de dados obrigatórios aos demais sistemas mantidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Exemplo: SICAP (módulos Contábil-Estadual e Municipal, Atos de Pessoal e Licitações e Obras), Intimações e Citações, Ofícios e Convites para cursos e eventos.

     

    O Cadastro no CADUN será efetivado por uma das seguintes formas:

    I - certificação digital obtida junto à autoridade certificadora habilitada*

      *obrigatório para o gestor e para as pessoas definidas nas normas dos SICAP’s ou em outras normas do TCE

    II - login e senha a ser gerado de forma presencial na sede do TCE;

    III - login e senha a serem gerados por expediente físico, contendo a solicitação de cadastro, com firma reconhecida do interessado, protocolado no Tribunal de Contas, os quais serão encaminhados no e-mail indicado pelo solicitante. (modelo disponibilizado na página do sistema CADUN).

     

    Em todos os casos o cadastro deve ser feito no sistema CADUN com a juntada de documentos relacionados no Anexo Único da IN.

     

    OBS: NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 550/2020, EM RAZÃO DA EPIDEMIA DECORRENTE DA COVID 19, AS SOLICITAÇÕES DE CADASTRO POR LOGIN E SENHA DEVERÃO SER EFETUADAS NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2020.

     

    Em caso de dúvidas e/ou esclarecimento, entre em contato com a equipe do CADUN, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

     

     

     

     

     

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