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Baixar Instalador Sicap-Ap Analisador - versão Windows
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Baixar Instalador Sicap-Ap Analisador - outros sistemas operacionais
Pré-Requisitos: JAVA 11, Sistema Operacional 64 Bits.
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins investe na informatização, para acelerar o planejamento e execução da fiscalização, viabilizar a uniformização de procedimentos, encurtar distâncias e facilitar o acesso à documentação dos processos administrativos, visando garantir a aplicação responsável do dinheiro público.
O desenvolvimento do SICAP-LCO – Licitação, Contratos e Obras cumpre o disposto no artigo 7º, IV da Lei nº 1284, de 17 de dezembro de 2001, visando regularizar o desempenho das funções de controle externo. Foi instituído através da Instrução Normativa TCE/TO nº 10, de 11 de dezembro de 2008, e hoje, é regulamentado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, pela Instrução Normativa TCE/TO nº 3, de 20 de setembro de 2017, e dispõe sobre as remessas de dados de Procedimentos Licitatórios , Contratos, Obras e Medições de serviços de Engenharia, quando for o caso, por meio eletrônico com assinatura digital, pelos órgãos da administração direta e indireta do Estado e Municípios, a fim de compor banco de dados, para propiciar agilidade e efetividade nas ações do controle externo do Tribunal, com a disponibilização dos dados para o cidadão, podendo ser utilizado também como ferramenta de gestão e controle, pelo jurisdicionado e por toda sociedade.
O encaminhamento de dados se dá por meio de preenchimento de telas e importação de arquivos, e está descrito passo a passo no Manual do Usuário, que pode ser acessado aqui neste banner. Os prazos de envio das informações deverão seguir o disposto na Instrução TCE/TO nº 3/2017, conforme artigos 3º e 5º, para análise de tempestividade.
O sistema é dividido em Fases, sendo: 1ª Fase-Editais de Licitações, Atos de Dispensa e Inexigibilidade e Adesão a Ata Registro de Preço, 2ª Fase-Acompanhamento e resultado do procedimento Licitatório, 3ª Fase-Contratos, Termos Aditivos e Apostilamentos, quando for o caso, e Obras e Medições, quando for o caso.
Pré-Requisitos: JAVA 11, Sistema Operacional 64 Bits.
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Telefones para contato / suporte:
Fixo: (63) 3232-5927
WhatsApp: (63)99939-7571
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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Foi estabelecido o SICAP-AP para o envio, recebimento, processamento, manutenção de dados, documentos e informações de atos de pessoal exigidos na Instrução Normativa nº 03/2016.
Os dados constituídos e documentos compreendem os atos de concurso, admissão de pessoal efetivo, concessão de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, pensão e suas mudanças, bem como os atos de reintegração, recondução, reversão, readaptação, aproveitamento e, ainda, os dados relativo a um processo seletivo, admissão de servidor contratado, comissionado e folha de pagamento.
Toda legislação pertinente ao SICAP / AP e a apreciação / controle / fiscalização dos atos de pessoal, tais como, Normativas, Manuais, Portarias, bem como, a forma de entrar em contato conosco e o acompanhamento das remessas conhecido-se disponível neste Portal.
O envio de informações ao SICAP / AP deve ser realizado de acordo com os seguintes cronogramas:
REMESSAS MENSAIS |
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DESCRIÇÃO |
TIPO DE INFORMAÇÃO |
PRAZO |
Folha de pagamento (item, tipo, folha de pagamento) |
Layout de dados conforme |
15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, conforme Art. 3º da IN nº 03/16 |
Documentos em PDF referentes a GFIP acompanhada de comprovante de pagamento |
Documentos em PDF |
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Todas as movimentações que ocorreram no mês anterior |
Layout de dados conforme |
ENVIO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO DE PROCESSOS E DE DADOS PARA FINS DE CONTROLE |
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DESCRIÇÃO |
TIPO DE INFORMAÇÃO |
PRAZO |
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL |
Documentos em PDF relacionados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do art. 8º da IN nº 03/16 |
5 (cinco) dias úteis, contados da publicação oficial do edital de abertura, §1º do artº 8º da IN nº 03/16 |
Pré-requisito: dados cadastrais relativos a: edital de abertura, licitação da escolha da banca organizadora, legislação e quadro de cargos ofertados, conforme definido no layout. |
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CONCURSO PÚBLICO - RESULTADO |
Documentos em PDF relacionados nos incisos XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI do art. 8º da IN nº 03/16. |
5 (cinco) dias úteis, contados da publicação oficial do ato de homologação |
Pré-requisito: Dados cadastrais relativos a: homologação, resultado do concurso |
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ADMISSÃO DE SERVIDORES EFETIVOS |
Documentos em PDF relacionados nos incisos I ao XVII do art. 10 da IN nº 03/16. |
Primeira remessa, a contar da data da declaração de exercício do servidor |
Pré-requisito: Dados cadastrais relativos a: Servidor/Movimentação |
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APOSENTADORIAS |
Documentos em PDF relacionados nos incisos I ao XIII do art. 19, art.20 da IN nº 03/16. |
Primeira remessa depois da publicação do ato concessório |
Pré-requisito: Dados cadastrais relativos a: Servidor/Movimentação |
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RESERVAS E REFORMAS |
Documentos em PDF relacionados nos incisos I ao XI do art. 21, art.22 da IN nº 03/16. |
Primeira remessa depois da publicação do ato concessório |
Pré-requisito: Dados cadastrais relativos a: Servidor/Movimentação |
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PENSÕES |
Documentos em PDF relacionados nos incisos I ao XIV do art. 23 e 24 da IN nº 03/16. |
Primeira remessa depois da publicação do ato concessório |
Pré-requisito: Dados cadastrais relativos a: Servidor / Movimentação e beneficiários |
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REVISÕES PROVENTOS, SOLDOS E PENSÕES |
Documentos em PDF relacionados nos incisos I ao IV do art. 25 e 26 da IN nº 03/16. |
Primeira remessa depois da publicação do ato concessório |
Pré-requisito: Dados cadastrais relativos a: Servidor / Movimentação |
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REINTEGRAÇÃO, RECONDUÇÃO, REVERSÃO, READAPTAÇÃO, APROVEITAMENTO |
Documentos em PDF relacionados nos incisos I ao XI do art. 27 da IN nº 03/16. |
Primeira remessa depois da publicação do ato concessório |
Pré-requisito: Dados cadastrais relativos a: Servidor / Movimentação |
É necessário que o computador que irá acessar o CADUN possua a Versão 7 ou superior da máquina virtual do JAVA. PAra verificar a versão atual instalada siga os passos abaixo:
1º - Acesse o Menu Iniciar
2º - Selecione a opção Painel de Controle
3º - Selecione a opção JAVA
4º - Ao abrir a janela com as informações da Máquina Virtual do JAVA, selecione a Aba Geral e clique no botão "Sobre, para visualizar a versão atual instalada.
5º - Caso sua Versão seja 7 Autualização U12 ou inferior clique no link abaixo para atualiza-la.
Clique aqui para atualizar a Máquina Virtual do JAVA para versão 7 Autualização 13
Institui o Cadastro Único das Unidades Jurisdicionadas, dos Responsáveis das Entidades ou Órgãos Municipais e Estaduais, que estão sob a jurisdição do Tribunal de Contas do Tocantins, bem como dos Interessados em processos no âmbito desta Corte de Contas.
Baixar Arquivo PDF - Instrução Normativa 09/2012
A IN nº 2/2020 surgiu em decorrência de várias demandas internas e externas para melhorias no sistema. Revogará a IN nº 09/2012, a partir de 01 de janeiro de 2021.
O CADUN é a porta de entrada para os sistemas e processos do Tribunal de Contas, é através do cadastro atualizado que o interessado garante a possibilidade de:
- Enviar remessas aos Sistemas Integrados de Controle e Auditoria Pública;
- Acessar o sistema de tramitação processual;
- Utilizar serviço de protocolo de atos do TCE-TO e;
- Receber comunicações de atos processuais em que seja parte (e_contas/SICOP).
A presente Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento necessário para efetuar o Cadastro Único das unidades gestoras, das pessoas físicas responsáveis pelas entidades ou órgãos municipais e estaduais, das pessoas físicas e jurídicas que estabeleçam relação com a Administração Pública, todas as pessoas responsáveis por bens e valores da unidade gestora, os designados a prestar informações solicitadas nos diversos Sistemas deste Tribunal de Contas, bem como dos interessados em processos no âmbito desta Corte de Contas.
O preenchimento dos dados cadastrais no CADUN é condição necessária e indispensável para movimentação dos processos eletrônicos, acesso às comunicações processuais e remessas de dados obrigatórios aos demais sistemas mantidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Exemplo: SICAP (módulos Contábil-Estadual e Municipal, Atos de Pessoal e Licitações e Obras), Intimações e Citações, Ofícios e Convites para cursos e eventos.
O Cadastro no CADUN será efetivado por uma das seguintes formas:
I - certificação digital obtida junto à autoridade certificadora habilitada*
*obrigatório para o gestor e para as pessoas definidas nas normas dos SICAP’s ou em outras normas do TCE
II - login e senha a ser gerado de forma presencial na sede do TCE;
III - login e senha a serem gerados por expediente físico, contendo a solicitação de cadastro, com firma reconhecida do interessado, protocolado no Tribunal de Contas, os quais serão encaminhados no e-mail indicado pelo solicitante. (modelo disponibilizado na página do sistema CADUN).
Em todos os casos o cadastro deve ser feito no sistema CADUN com a juntada de documentos relacionados no Anexo Único da IN.
OBS: NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 550/2020, EM RAZÃO DA EPIDEMIA DECORRENTE DA COVID 19, AS SOLICITAÇÕES DE CADASTRO POR LOGIN E SENHA DEVERÃO SER EFETUADAS NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2020.
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimento, entre em contato com a equipe do CADUN, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Dispõe sobre o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
O Sistema de Comunicação Processual – SICOP - é a forma de comunicação entre o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e os Jurisdicionados por intermédio dos responsáveis/interessados e vice-versa, em atendimento ao Regimento Interno do TCE-TO (art. 205 e 206) e Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001 – Lei Orgânica do TCE-TO (art. 27, 28 e 29), a partir do processo eletrônico e tem como objetivo:
Autuação e comunicações entre os Jurisdicionados/Responsáveis e o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins:
a) Autuar processos (inicialmente recursos ordinários);
b) Responder a citações, intimações, notificações, solicitar prorrogação de prazos, etc.;
c) Acompanhamento do processo pelo responsável.
As comunicações Tribunal/Jurisdicionado serão disparadas pelo sistema para o email institucional cadastrado no CADUN – Cadastro único e entre o Tribunal/responsáveis e/ou interessados para o email pessoal.
A interação do Jurisdicionado será sempre através de certificação digital.
O Jurisdicionado terá a possibilidade de acompanhar a tramitação de seu processo, intervindo ou não em sua defesa nas fases que convém.
O desenvolvimento do SICAP – ACCI – Análise Conclusiva do Controle Interno cumpre o disposto no artigo 116, incisos I, II, III e IV da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, visando regularizar o desempenho das funções de controle interno.
O SICAP – ACCI foi instituído através da Instrução Normativa TCE/TO nº 08, de 29 de Outubro de 2008, regulamentando no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins sobre a remessa e informações sobre o Controle Interno por meio eletrônico com assinatura digital, pelos órgãos da administração direta e indireta dos Municípios.
O encaminhamento de dados se dará por meio de preenchimento de telas e os prazos das remessas deverão seguir o disposto na Instrução Normativa TCE/TO nº 08/2008, conforme artigo 3º, a fim de promover a geração de dados referente à contabilidade e controles do órgão jurisdicionado, do cumprimento da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal que irão propiciar maior efetividade nas ações de fiscalização realizadas pelo controle externo.
O envio e os dados da Análise Conclusiva do Controle Interno – ACCI via SICAP é semestral e de responsabilidade do Controle Interno, conforme artigos 4º e 6º da Instrução Normativa acima referenciada.
Contas de Ordenadores - Relação de Gestores com Contas julgadas Irregulares
Contas Consolidadas - Relação de Gestores com Parecer Prévio pela Rejeição
São incluídos na lista os nomes dos agentes públicos da administração direta e indireta, que obtiveram decisões definitivas pela irregularidade em processos de prestação de contas, tomada de contas e tomada de contas especial transitadas em julgado.
Os nomes são incluídos na lista apenas após o trânsito em julgado da decisão definitiva - aquela que não permite mais recurso, permanecendo por 8 anos, segundo as novas regras da Lei Complementar nº 64/1990, incluídas pela Lei Complementar nº 135/2010.
Os pretensos políticos que figurarem na lista de contas irregulares não estão automaticamente inelegíveis. Compete a Justiça Eleitoral emitir juízo de valor a respeito das irregularidades apontadas pela Corte de Contas, e decidir se as mesmas configuram ou não inelegibilidade.
A exclusão do nome da lista somente ocorrerá pelodecurso do prazo de 8 anos; por força deação revisional julgada procedenteou pormedida judicialque imponha a suspensão ou extinção dos efeitos da deliberação condenatória.
A Ação Revisional visa rescindir ou modificar a decisão que determinou a irregularidade das contas e não impede a inclusão do nome na lista, pois não possui efeito suspensivo, porém, a decisão que julgou as Contas irregulares está sujeita a modificações, caso a citada Ação seja julgada procedente.
O pagamento integral da dívida não exime o responsável público de figurar na lista, por que não modifica o julgamento proferido anteriormente pela irregularidade das contas, no entanto, evita outros aborrecimentos, tais como: inscrição em Dívida Ativa ou cobrança judicial.