ACD - Acompanhamento do Cumprimento de Decisão

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins

    Super User

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    O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins investe na informatização, para acelerar o planejamento e execução da fiscalização, viabilizar a uniformização de procedimentos, encurtar   distâncias e facilitar o acesso à documentação dos processos administrativos, visando garantir a aplicação responsável do dinheiro público.

    O desenvolvimento do SICAP-LCO – Licitação, Contratos e Obras cumpre o disposto no artigo 7º, IV da Lei nº 1284, de 17 de dezembro de 2001, visando regularizar o desempenho das funções de controle externo. Foi instituído através da Instrução Normativa TCE/TO nº 10, de 11 de dezembro de 2008, e hoje, é regulamentado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, pela Instrução Normativa TCE/TO nº 3, de 20 de setembro de 2017, e dispõe sobre as remessas de dados de Procedimentos Licitatórios , Contratos, Obras e Medições de serviços de Engenharia, quando for o caso, por meio eletrônico com assinatura digital, pelos órgãos da administração direta e indireta do Estado e Municípios, a fim de compor banco de dados, para propiciar agilidade e efetividade nas ações do controle externo do Tribunal, com a disponibilização  dos dados para o cidadão, podendo ser utilizado também como ferramenta de gestão e controle, pelo jurisdicionado e por toda sociedade.

    O encaminhamento de dados se dá por meio de preenchimento de telas e importação de arquivos, e está descrito passo a passo no Manual do Usuário, que pode ser acessado aqui neste banner. Os prazos de envio das informações deverão seguir o disposto na Instrução TCE/TO nº 3/2017, conforme artigos 3º e 5º, para análise de tempestividade.

     O sistema é dividido em Fases, sendo: 1ª Fase-Editais de Licitações, Atos de Dispensa e Inexigibilidade e Adesão a Ata Registro de Preço, 2ª Fase-Acompanhamento e resultado do procedimento Licitatório, 3ª Fase-Contratos, Termos Aditivos e Apostilamentos, quando for o caso, e Obras e Medições, quando for o caso.

    sicap lo2017

    Sexta, 07 Abril 2017 19:58

    Analisador Sicap-AP

    Analisador SICAP Atos de Pessoal

    Novo Analisador do SICAP - Atos de Pessoal 2021. Para utilizá-lo siga as instruções abaixo:
     
    •  Versão Windows

    Baixar Instalador Sicap-Ap Analisador  - versão Windows

     

    •  Outros Sistemas Operacionais
               1º Passo - Baixar o arquivo e descompacta-lo;
               2º Passo - Executar o arquivo SicapEstado0.0.6-BETA.jar.

    Baixar Instalador Sicap-Ap Analisador  - outros sistemas operacionais

     

    Pré-Requisitos: JAVA 11, Sistema Operacional 64 Bits.

     Baixar Instalador JAVA 11

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    Telefones para contato / suporte:
    Fixo: (63) 
    3232-5927 

    WhatsApp: (63)99939-7571

    E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

    Horário de Atendimento: 12h às 18h

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    Foi estabelecido o SICAP-AP para o envio, recebimento, processamento, manutenção de dados, documentos e informações de atos de pessoal exigidos na Instrução Normativa nº 03/2016.
    Os dados constituídos e documentos compreendem os atos de concurso, admissão de pessoal efetivo, concessão de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, pensão e suas mudanças, bem como os atos de reintegração, recondução, reversão, readaptação, aproveitamento e, ainda, os dados relativo a um processo seletivo, admissão de servidor contratado, comissionado e folha de pagamento.
    Toda legislação pertinente ao SICAP / AP e a apreciação / controle / fiscalização dos atos de pessoal, tais como, Normativas, Manuais, Portarias, bem como, a forma de entrar em contato conosco e o acompanhamento das remessas conhecido-se disponível neste Portal.
    O envio de informações ao SICAP / AP deve ser realizado de acordo com os seguintes cronogramas:

    REMESSAS MENSAIS

    DESCRIÇÃO

    TIPO DE INFORMAÇÃO

    PRAZO

    Folha de pagamento (item, tipo, folha de pagamento)

    Layout de dados conforme

    15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, conforme Art. 3º da IN nº 03/16

    Documentos em PDF referentes a GFIP acompanhada de comprovante de pagamento

    Documentos em PDF

    Todas as movimentações que ocorreram no mês anterior

    Layout de dados conforme

     

     

    ENVIO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO DE PROCESSOS E DE DADOS PARA FINS DE CONTROLE

    DESCRIÇÃO

    TIPO DE INFORMAÇÃO

    PRAZO

    CONCURSO PÚBLICO - EDITAL

    Documentos em PDF relacionados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do art. 8º da IN nº 03/16

    5 (cinco) dias úteis, contados da publicação oficial do edital de abertura, §1º do artº 8º da IN nº 03/16

    Pré-requisito: dados cadastrais relativos a: edital de abertura, licitação da escolha da banca organizadora, legislação e quadro de cargos ofertados, conforme definido no layout.

    CONCURSO PÚBLICO - RESULTADO 

    Documentos em PDF relacionados nos incisos XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI do art. 8º da IN nº 03/16.

    5 (cinco) dias úteis, contados da publicação oficial do ato de homologação

     Pré-requisito: Dados cadastrais relativos a: homologação, resultado do concurso

    ADMISSÃO DE SERVIDORES EFETIVOS

    Documentos em PDF relacionados nos incisos I ao XVII do art. 10 da IN nº 03/16.

    Primeira remessa, a contar da data da declaração de exercício do servidor

    Pré-requisito: Dados cadastrais relativos a: Servidor/Movimentação

    APOSENTADORIAS

    Documentos em PDF relacionados nos incisos I ao XIII do art. 19, art.20 da IN nº 03/16.

    Primeira remessa depois da publicação do ato concessório

    Pré-requisito: Dados cadastrais relativos a: Servidor/Movimentação

     

    RESERVAS E REFORMAS

    Documentos em PDF relacionados nos incisos I ao XI do art. 21, art.22 da IN nº 03/16.

    Primeira remessa depois da publicação do ato concessório

    Pré-requisito: Dados cadastrais relativos a: Servidor/Movimentação

    PENSÕES 

    Documentos em PDF relacionados nos incisos I ao XIV do art. 23 e 24 da IN nº 03/16.

    Primeira remessa depois da publicação do ato concessório

    Pré-requisito:  Dados cadastrais relativos a: Servidor / Movimentação e beneficiários

    REVISÕES PROVENTOS, SOLDOS E PENSÕES

    Documentos em PDF relacionados nos incisos I ao IV do art. 25 e 26 da IN nº 03/16.

    Primeira remessa depois da publicação do ato concessório

    Pré-requisito:  Dados cadastrais relativos a: Servidor / Movimentação

    REINTEGRAÇÃO, RECONDUÇÃO, REVERSÃO, READAPTAÇÃO, APROVEITAMENTO

    Documentos em PDF relacionados nos incisos I ao XI do art. 27 da IN nº 03/16.

    Primeira remessa depois da publicação do ato concessório

    Pré-requisito:  Dados cadastrais relativos a: Servidor / Movimentação

     

    Quinta, 06 Abril 2017 21:00

    Atualização JAVA

    É necessário que o computador que irá acessar o CADUN possua a Versão 7 ou superior da máquina virtual do JAVA. PAra verificar a versão atual instalada siga os passos abaixo:

    1º - Acesse o Menu Iniciar
    2º - Selecione a opção Painel de Controle
    3º - Selecione a opção JAVA
    4º - Ao abrir a janela com as informações da Máquina Virtual do JAVA, selecione a Aba Geral e clique no botão "Sobre, para visualizar a versão atual instalada.
    5º - Caso sua Versão seja 7 Autualização U12 ou inferior clique no link abaixo para atualiza-la.

    Clique aqui para atualizar a Máquina Virtual do JAVA para versão 7 Autualização 13

    Quinta, 06 Abril 2017 20:58

    Instrução Normativa TCE-TO 09/2012

     Institui o Cadastro Único das Unidades Jurisdicionadas, dos Responsáveis das Entidades ou Órgãos Municipais e Estaduais, que estão sob a  jurisdição do Tribunal de Contas do Tocantins, bem como dos Interessados em processos no âmbito desta Corte de Contas.

    Baixar Arquivo PDF - Instrução Normativa 09/2012

     

    Quinta, 06 Abril 2017 19:09

    Bem vindo ao CADUN

    A IN nº 2/2020 surgiu em decorrência de várias demandas internas e externas para melhorias no sistema. Revogará a IN nº 09/2012, a partir de 01 de janeiro de 2021.

    O CADUN é a porta de entrada para os sistemas e processos do Tribunal de Contas, é através do cadastro atualizado que o interessado garante a possibilidade de:

    - Enviar remessas aos Sistemas Integrados de Controle e Auditoria Pública; 

    - Acessar o sistema de tramitação processual;

    - Utilizar serviço de protocolo de atos do TCE-TO e;

    - Receber comunicações de atos processuais em que seja parte (e_contas/SICOP).

     

    A presente Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento necessário para efetuar o Cadastro Único das unidades gestoras, das pessoas físicas responsáveis pelas entidades ou órgãos municipais e estaduais, das pessoas físicas e jurídicas que estabeleçam relação com a Administração Pública, todas as pessoas responsáveis por bens e valores da unidade gestora, os designados a prestar informações solicitadas nos diversos Sistemas deste Tribunal de Contas, bem como dos interessados em processos no âmbito desta Corte de Contas.

     

    O preenchimento dos dados cadastrais no CADUN é condição necessária e indispensável para movimentação dos processos eletrônicos, acesso às comunicações processuais e remessas de dados obrigatórios aos demais sistemas mantidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Exemplo: SICAP (módulos Contábil-Estadual e Municipal, Atos de Pessoal e Licitações e Obras), Intimações e Citações, Ofícios e Convites para cursos e eventos.

     

    O Cadastro no CADUN será efetivado por uma das seguintes formas:

    I - certificação digital obtida junto à autoridade certificadora habilitada*

      *obrigatório para o gestor e para as pessoas definidas nas normas dos SICAP’s ou em outras normas do TCE

    II - login e senha a ser gerado de forma presencial na sede do TCE;

    III - login e senha a serem gerados por expediente físico, contendo a solicitação de cadastro, com firma reconhecida do interessado, protocolado no Tribunal de Contas, os quais serão encaminhados no e-mail indicado pelo solicitante. (modelo disponibilizado na página do sistema CADUN).

     

    Em todos os casos o cadastro deve ser feito no sistema CADUN com a juntada de documentos relacionados no Anexo Único da IN.

     

    OBS: NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 550/2020, EM RAZÃO DA EPIDEMIA DECORRENTE DA COVID 19, AS SOLICITAÇÕES DE CADASTRO POR LOGIN E SENHA DEVERÃO SER EFETUADAS NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2020.

     

    Em caso de dúvidas e/ou esclarecimento, entre em contato com a equipe do CADUN, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

     

     

     

     

     

    Segunda, 18 Junho 2012 00:00

    IN TCE-TO 01/2012 (Processo Eletrônico)

    Dispõe sobre o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

     

    Quarta, 05 Abril 2017 19:58

    Bem vindo ao Portal SICOP

    O Sistema de Comunicação Processual – SICOP -  é a forma de comunicação entre o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e os Jurisdicionados por intermédio dos responsáveis/interessados e vice-versa, em atendimento ao Regimento Interno do TCE-TO (art. 205 e 206) e Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001 – Lei Orgânica do TCE-TO (art. 27, 28 e 29), a partir do processo eletrônico e tem como objetivo:
     
    Autuação e comunicações entre os Jurisdicionados/Responsáveis e o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins:

    a) Autuar processos (inicialmente recursos ordinários);

    b) Responder a citações, intimações, notificações, solicitar prorrogação de prazos, etc.;

    c) Acompanhamento do processo pelo responsável.

    As comunicações Tribunal/Jurisdicionado serão disparadas pelo sistema para o email institucional cadastrado no CADUN – Cadastro único e entre o Tribunal/responsáveis e/ou interessados para o email pessoal.

    A interação do Jurisdicionado será sempre através de certificação digital.

    O Jurisdicionado terá a possibilidade de acompanhar a tramitação de seu processo, intervindo ou não em sua defesa nas fases que convém.

    Quarta, 05 Abril 2017 19:38

    Bem vindo ao Portal SICAP ACCI

    O desenvolvimento do SICAP – ACCI – Análise Conclusiva do Controle Interno cumpre o disposto no artigo 116, incisos I, II, III e IV da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, visando regularizar o desempenho das funções de controle interno.

    O SICAP – ACCI foi instituído através da Instrução Normativa TCE/TO nº 08, de 29 de Outubro de 2008, regulamentando no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins sobre a remessa e informações sobre o Controle Interno por meio eletrônico com assinatura digital, pelos órgãos da administração direta e indireta dos Municípios. 

    O encaminhamento de dados se dará por meio de preenchimento de telas e os prazos das remessas deverão seguir o disposto na Instrução Normativa TCE/TO nº 08/2008, conforme artigo 3º, a fim de promover a geração de dados referente à contabilidade e controles do órgão jurisdicionado, do cumprimento da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal que irão propiciar maior efetividade nas ações de fiscalização realizadas pelo controle externo.

    O envio e os dados da Análise Conclusiva do Controle Interno – ACCI via SICAP é semestral e de responsabilidade do Controle Interno, conforme artigos 4º e 6º da Instrução Normativa acima referenciada.

     

    Contas de Ordenadores - Relação de Gestores com Contas julgadas Irregulares (Ação de Revisão Tramitando)

    Contas de Ordenadores - Relação de Gestores com Contas julgadas Irregulares

    Contas Consolidadas - Relação de Gestores com Parecer Prévio pela Rejeição

     

    O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO em cumprimento ao §5º, art. 11, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, torna pública aRelação de Agentes Públicos com Contas Julgadas Irregulares para pleito de 2014, também disponibilizada à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990 - com as alterações inseridas pela Lei Complementar n° 135/2010 – Lei da Ficha Limpa.
     
    Objetivando esclarecer as dúvidas mais frequentes que permeiam aRelação de Agentes Públicos com Contas Irregulares, o TCE/TO presta as seguintes informações:
     
    1º - Quem a elabora
    A Coordenadoria do Cartório de Contas é o setor responsável pela elaboração, conferência e disponibilização da lista, em atendimento ao disposto no § 1º, inciso III,   art. 156, do Regimento Interno/TCE.
     
    2º - Como ocorre a inclusão dos nomes

    São incluídos na lista os nomes dos agentes públicos da administração direta e indireta, que obtiveram decisões definitivas pela irregularidade em processos de prestação de contas, tomada de contas e tomada de contas especial transitadas em julgado.

     
    3º - Qual o tempo de permanência do nome na lista

     Os nomes são incluídos na lista apenas após o trânsito em julgado da decisão definitiva - aquela que não permite mais recurso, permanecendo por 8 anos, segundo as novas regras da Lei Complementar nº 64/1990, incluídas pela Lei Complementar nº 135/2010.

    4º - Quem determina a inelegibilidade

     Os pretensos políticos que figurarem na lista de contas irregulares não estão automaticamente inelegíveis. Compete a Justiça Eleitoral emitir juízo de valor a respeito das irregularidades apontadas pela Corte de Contas, e decidir se as mesmas configuram ou não inelegibilidade.

    5º - Meios de exclusão do nome da lista

     A exclusão do nome da lista somente ocorrerá pelodecurso do prazo de 8 anos; por força deação revisional julgada procedenteou pormedida judicialque imponha a suspensão ou extinção dos efeitos da deliberação condenatória.

    6º - Efeitos da Ação Revisional

     A Ação Revisional visa rescindir ou modificar a decisão que determinou a irregularidade das contas e não impede a inclusão do nome na lista, pois não possui efeito suspensivo, porém, a decisão que julgou as Contas irregulares está sujeita a modificações, caso a citada Ação seja julgada procedente.

    7º - Pagamento da multa aplicada e do débito imputado

     O pagamento integral da dívida não exime o responsável público de figurar na lista, por que não modifica o julgamento proferido anteriormente pela irregularidade das contas, no entanto, evita outros aborrecimentos, tais como: inscrição em Dívida Ativa ou cobrança judicial. 

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    Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - Palmas / TO
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