A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO, regulamentada pela Instrução Normativa nº 003, de 23 de setembro de 2009, padronizou os procedimentos técnicos, legais e administrativos de maneira a assegurar a efetividade da cobrança dos ressarcimentos de prejuízos causados ao erário (débito) e das sanções pecuniárias (multa), nos casos de não serem espontaneamente cumpridos. Para tanto, incorporou em sua rotina de trabalho a ferramenta informatizada titulada de Acompanhamento do Cumprimento de Decisões - ACD.
A Coordenadoria do Cartório de Contas é a unidade técnica responsável por realizar os procedimentos de cobrança determinados nos acórdãos do TCE/TO. Tem por atribuição registrar e monitorar a restituição de valores aos cofres públicos e os recolhimentos das multas aplicadas (administrativa e proporcional ao dano) e, ainda, orientar os responsáveis públicos acerca dos pagamentos. As demais atribuições estão definidas na Instrução Normativa nº. 003, de 03 de agosto de 2009.
De tal modo, busca-se dar efetividade às deliberações do Corpo Colegiado e evitar eventuais abusos e impunidades praticados com o dinheiro público.
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) informa que os valores referentes aos pagamentos das multas, que não foram originados mediante boleto bancário, devem ser creditados na nova conta:
Banco do Brasil S/A
Agência: 3615-3
Conta Corrente: 84116-1
Para mais informações, ligue: (063) 3232-5930
Coordenadoria do Cartório de Contas
Regras de Validação no Sicap/Contábil
Instituídas pela Portaria nº 771, de 7 de outubro de 2015
Regras de Validação de Regras Download
O desenvolvimento do SICAP-Contábil pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, cumpre o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Estadual nº 1284/2001, na implantação de um Sistema de Informações de Contas Públicas para o regular desempenho de suas função. É um Sistema de tecnologia própria, desenvolvido a partir do Plano de Contas Único que, por meio da unificação de procedimentos, dá mais transparência e agilidade nas informações enviadas ao Tribunal.
O SICAP-Contábil está regulamentado pela Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2022, de 31 de agosto de 2022, que trata sobre o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil Municipal e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico com a assinatura digital, dos Municípios e sua Administração Indireta, bem como das Câmaras Municipais do Estado do Tocantins.
PRAZO DAS REMESSAS
Remessa | Abertura | Fechamento |
Orçamento | 01/02 | 30/03 |
1º Remessa | 01/03 | 30/03 |
2º Remessa | 01/05 | 30/05 |
3º Remessa | 01/07 | 30/07 |
4º Remessa | 01/09 | 30/09 |
5º Remessa | 01/11 | 30/11 |
6º Remessa | 01/01 | 30/01 |
7º Remessa | 01/02 | 01/03 |
8º Remessa | 15/03 | 15/04 |
SICAP CONTÁBIL ANTERIOR A 2013
Página do SICAP/CONTÁBIL referente as informações anteriores ao exercicio de 2013. Para acessar clique aqui.
Contatos: (63) 3232-5931/5938
A remessa do SICAP é de 01/01 até 23/02.